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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL) quer estabelecer limites para o uso de recursos públicos, incluindo emendas parlamentares, na contratação de artistas para shows e eventos culturais promovidos no estado.
Inicialmente eram dois projetos sobre o tema, um de cada parlamentar, mas em acordo os dois resolveram unificar as propostas em apenas um projeto (PL 5656/26) que fixa um teto de até R$ 500 mil por apresentação, além de impor restrições proporcionais à capacidade financeira dos municípios. As regras se aplicam também ao governo estadual e a entidades privadas que recebam verbas públicas para realização de evento
De acordo com o texto, o valor máximo por show não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida (RCL) da cidade que realizar o evento. Os dois critérios serão cumulativos, o que, na prática, pode reduzir ainda mais o valor disponível para contratações em municípios menores. A proposta abrange não apenas o cachê artístico, mas também despesas como transporte, alimentação e outros custos diretamente ligados à realização dos shows e festas. Os gastos com hospedagem, produção e deslocamentos internos ficam fora desse limite principal, mas não poderão ultrapassar 10% do valor total do contrato.
O debate ocorre em meio a dados que mostram o crescimento do uso de emendas parlamentares, especialmente as chamadas Pix, para custear eventos promovidos por prefeituras. Levantamento exclusivo do Estado de Minas aponta que prefeituras mineiras gastaram, de 2023 até setembro do ano passado, R$ 34,9 milhões com atrações musicais pagas por esse mecanismo em um total de 251 repasses, para ao menos 91 municípios. O projeto prevê flexibilizações de acordo com a capacidade econômica das cidades.
Municípios com maior arrecadação poderão ampliar o teto em até 80%, dependendo da faixa de receita corrente líquida. Também há possibilidade de acréscimo de até 10% em casos de eventos considerados de relevante interesse turístico ou quando forem financiados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas. Além disso, indicadores sociais também entram na conta. Cidades com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) superior a 0,800 poderão elevar o limite em até 10%.
Já municípios com IDHM inferior a 0,599 terão redução obrigatória de até 30% nos valores permitidos.Em datas específicas, como o carnaval e réveillon, o teto poderá dobrar. De acordo com o Professor Cleiton, essa foi uma sugestão da Associação Mineira dos Municípios (AMM), acatada por eles.Outro ponto da proposta é o estímulo à cultura regional. O texto determina que pelo menos 5% do valor gasto com a atração principal de cada evento seja destinado à contratação de artistas mineiros.
O projeto também determina que todas as contratações deverão ser publicizadas pelos municípios, com pelo 30 dias de antecedência, incluindo valores detalhados, justificativas de preço, origem dos recursos e documentos contratuais. Eventos financiados integralmente com recursos públicos deverão ter acesso gratuito ao público, sendo proibida a cobrança de ingressos. No entanto, a proposta permite a existência de camarotes ou áreas privadas, desde que não impeçam o acesso da população em geral.
Nos casos de financiamento parcial, poderá haver cobrança de entrada, desde que sejam oferecidas contrapartidas, como dias gratuitos ou distribuição proporcional de ingressos à população.
Multa
O descumprimento das regras pode resultar na devolução dos recursos públicos, aplicação de multa de até 20% do valor do contrato e responsabilização administrativa e civil dos envolvidos. De acordo com o deputado, a proposta tem por objetivo regular essa contratação, cujos valores subiram de maneira exorbitante, prejudicando, inclusive, a geração de empregos durante esses eventos, pois a maioria dos recursos acaba sendo gasto com o artista sobrando pouco para os produtores contratarem funcionários.
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Inicialmente eram dois projetos sobre o tema, um de cada parlamentar, mas em acordo os dois resolveram unificar as propostas em apenas um projeto (PL 5656/26) que fixa um teto de até R$ 500 mil por apresentação, além de impor restrições proporcionais à capacidade financeira dos municípios. As regras se aplicam também ao governo estadual e a entidades privadas que recebam verbas públicas para realização de evento
De acordo com o texto, o valor máximo por show não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida (RCL) da cidade que realizar o evento. Os dois critérios serão cumulativos, o que, na prática, pode reduzir ainda mais o valor disponível para contratações em municípios menores. A proposta abrange não apenas o cachê artístico, mas também despesas como transporte, alimentação e outros custos diretamente ligados à realização dos shows e festas. Os gastos com hospedagem, produção e deslocamentos internos ficam fora desse limite principal, mas não poderão ultrapassar 10% do valor total do contrato.
O debate ocorre em meio a dados que mostram o crescimento do uso de emendas parlamentares, especialmente as chamadas Pix, para custear eventos promovidos por prefeituras. Levantamento exclusivo do Estado de Minas aponta que prefeituras mineiras gastaram, de 2023 até setembro do ano passado, R$ 34,9 milhões com atrações musicais pagas por esse mecanismo em um total de 251 repasses, para ao menos 91 municípios. O projeto prevê flexibilizações de acordo com a capacidade econômica das cidades.
Municípios com maior arrecadação poderão ampliar o teto em até 80%, dependendo da faixa de receita corrente líquida. Também há possibilidade de acréscimo de até 10% em casos de eventos considerados de relevante interesse turístico ou quando forem financiados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas. Além disso, indicadores sociais também entram na conta. Cidades com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) superior a 0,800 poderão elevar o limite em até 10%.
Já municípios com IDHM inferior a 0,599 terão redução obrigatória de até 30% nos valores permitidos.Em datas específicas, como o carnaval e réveillon, o teto poderá dobrar. De acordo com o Professor Cleiton, essa foi uma sugestão da Associação Mineira dos Municípios (AMM), acatada por eles.Outro ponto da proposta é o estímulo à cultura regional. O texto determina que pelo menos 5% do valor gasto com a atração principal de cada evento seja destinado à contratação de artistas mineiros.
O projeto também determina que todas as contratações deverão ser publicizadas pelos municípios, com pelo 30 dias de antecedência, incluindo valores detalhados, justificativas de preço, origem dos recursos e documentos contratuais. Eventos financiados integralmente com recursos públicos deverão ter acesso gratuito ao público, sendo proibida a cobrança de ingressos. No entanto, a proposta permite a existência de camarotes ou áreas privadas, desde que não impeçam o acesso da população em geral.
Nos casos de financiamento parcial, poderá haver cobrança de entrada, desde que sejam oferecidas contrapartidas, como dias gratuitos ou distribuição proporcional de ingressos à população.
Multa
O descumprimento das regras pode resultar na devolução dos recursos públicos, aplicação de multa de até 20% do valor do contrato e responsabilização administrativa e civil dos envolvidos. De acordo com o deputado, a proposta tem por objetivo regular essa contratação, cujos valores subiram de maneira exorbitante, prejudicando, inclusive, a geração de empregos durante esses eventos, pois a maioria dos recursos acaba sendo gasto com o artista sobrando pouco para os produtores contratarem funcionários.