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  string(2399) "A deputada federal Marília Arraes (PT-PE), autora do Projeto de Lei que prevê a distribuição de absorventes para mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade, usou suas redes sociais nesta sexta-feira (8) para denunciar que Jair Bolsonaro vetou o item  em questão como mera perseguição política contra o PT. 
“Gostaria de enfatizar que Bolsonaro politizou uma questão de saúde pública! E sabemos o motivo do veto. Vocês sabem qual é o meu partido”, disse. 
Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do "Diário Oficial da União", argumenta que o texto do projeto, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), não estabeleceu fonte de custeio. 
A proposta foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
 
Marília Arraes
@MariliaArraes
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Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do "Diário Oficial da União", argumenta que o texto do projeto, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), não estabeleceu fonte de custeio. 
A proposta foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
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