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string(67) "Maiores juristas do Brasil atestam: Dilma sofreu um golpe de Estado"
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string(10538) "Um documento reuniu mais de 100 assinaturas dos principais juristas do Brasil denunciando o golpe de Estado de 2016, quando a então presidenta Dilma Rousseff (PT) sofreu um impeachment sem crime de responsabilidade — portanto, incostitucional.
Os juristas “repudiam qualquer tentativa de apagamento da memória referente aos fatos jurídicos anômalos ocorridos em 2016 e de suas nefastas consequências para a sociedade brasileira”. Segundo eles, o impeachment foi um “golpe de novo tipo” que “ancorou outras rupturas do pacto democrático em sequência”. Veja na íntegra.
Manifestação pela preservação da memória dos golpes recentes
Juristas, professores e profissionais do direito signatários da presente manifestação, atuantes em diversas frentes de reconstrução democrática e comprometidos com o futuro do país livre de autoritarismos e de rupturas constitucionais, repudiam qualquer tentativa de apagamento da memória referente aos fatos jurídicos anômalos ocorridos em 2016 e de suas nefastas consequências para a sociedade brasileira.
O processo de impeachment ocorrido em 2016, tanto pela ausência de motivação jurídica para habilitação do processo político — conforme já confirmado por órgãos técnicos do Estado (TCU/MPF) — como pela transmutação de razões e justificativas artificiais, deve ser entendido como Golpe de novo tipo e que ancorou outras rupturas do pacto democrático em sequência, promovendo verdadeira metamorfose nos planos e prioridades de governo eleito e impactando em direitos coletivos e em severos limites ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
Nestes tempos em que a barbárie chegou ao ponto máximo da violência física contra as instituições, consideramos fundamental reconhecer erros e transigências que contribuíram para a flexibilização das conquistas democráticas e para a despolitização dos vínculos sociais. Somente retornando a 2016 e revisando as decisões tomadas a partir do afastamento da ex-Presidenta Dilma Rousseff, será possível reconhecer, para além do juízo político em si, as verdadeiras intenções daqueles que tomaram pra si o controle das decisões governamentais.
1. Carol Proner
2. Juarez Tavares
3. Gisele Cittadino
4. Pedro Serrano
5. Magda Bievaschi
6. Mauro Menezes
7. Ney Juvelino Strozake
8. Monya Ribeiro Tavares
9. Wadih Damous
10. Gisele Ricobom
11. Laio Morais
12. Arnobio Rocha
13. Fabiano Silva dos Santos
14. Antonio Pedro Melchior
15. Luciana Boiteux
16. Gabriel Lira
17. Laís de Figueirêdo Lopes
18. Leonardo Isaac Yarochewsky
19. Fabio Roberto Gaspar
20. João Ricardo Dornelles
21. Mônica de Melo
22. Caio Leonardo
23. Marco Aurélio de Carvalho
24. Gabriela Araujo
25. Larissa Ramina
26. Márcio Sotelo
27. Marcelo Cattoni
28. Pedro Martinez
29. Heitor Cornacchioni
30. Lenio Streck
31. Luís Guilherme Vieira
32. Flávio José Moreira Gonçalves
33. Ana Carolina Lima Costa
34. Clarissa Nunes
35. Ecila Meneses
36. Eduardo Corrêa
37. Érica Meireles
38. Euzamara de Carvalho
39. Hadassa Santos
40. Inocêncio Uchôa
41. Izadora Brito
42. Jesus Augusto de Matos
43. Marcelise Azevedo
44. Maria Rosária Barbato
45. Marcelo Nogueira
46. Nuredin Ahmad Allan
47. Paulo Freire
48. Paulo André Nassar
49. Pedro Brandão
50. Renata Deiró
51. Rivadavio Guassú
52. Tânia Maria de Oliveira
53. Vera Lúcia Santana Araújo
54. Verônica Salustiano
55. Yanne Teles
56. Alessandra Camarano Martins
57. Márcio Tenenbaum
58. Antônio Carlos De Almeida Castro -kakay
59. Juliana Neuenshwander- UFRJ
60. Guilherme Marchioni
61. Anna Candida Serrano
62. Luiz Carlos da Rocha
63. Weida Zancaner
64. Luciano Rollo Duarte
65. Vera Lúcia Santana Araújo
66. Evelyn Melo Silva
67. Sara Mercês
68. Alexandre Mandl
69. Martonio Mont'Alverne Barreto Lima
70. Tobias Morato
71. Diego Vedovatto
72. Cézar Brito
73. Prudente José Silveira Melo
74. Lidiane César Oliveira
75. Nayara Áurea
76. Ana Maria Lima de Oliveira
77. Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega
78. Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa
79. Sandra Lúcia Pinheiro Sant’Anna
80. José Maria dos Santos Vieira Junior
81. Estevão Rodrigo da Silva Stertz
82. Paulo Tavares Mariante
83. José Carlos Moreira da Silva Filho
84. Lara Lorena Ferreira Paulo Teixeira
85. Weida Zancaner
86. Jose Eymard Loguercio
87. Eduardo Surian Matias
88. Nilo Beiro
89. Meirivone Ferreira de Aragão
90. Paulo Roberto Alves da Silva
91. Fernanda Giorgi
92. Antonio Fernando Megale
93. Gustavo Henrique Amorim Gomes
94. Rodrigo Muniz de Brito Galindo
95. Romulo Marinho Falcao
96. Mirian Gonçalves
97. Humberto Marcial Fonseca
98. Jane Salvador
99. Nasser Ahmad Allan
100. Cristiane Pereira
101. Ricardo Nunes de Mendonça
102. Kleber Alves Carvalho
103. Ricardo Quintas Carneiro
104. Wilson Ramos Filho
105. Mauro Auache
106. André Luiz Proner
107. Larissa Alcântara Pereira
108. Charlotth Back
109. Carmen da Costa Barros
110. Espedito Manso Fonseca Junior
111. Wagner Parrot
112. Antônio Carlos Maineri
113. Nuredin Ahmad Allan
114. Jose Augusto Rodriguez Jr.
115. Lara Lorena Ferreira.
116. João VItor Passuello Smaniotto
117. Fernando Fernandes
118. Daniela Teixeira
119. Ana Amelia Camargos
120. Lucas Mattos
121. Marcelo Uchôa
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Os juristas “repudiam qualquer tentativa de apagamento da memória referente aos fatos jurídicos anômalos ocorridos em 2016 e de suas nefastas consequências para a sociedade brasileira”. Segundo eles, o impeachment foi um “golpe de novo tipo” que “ancorou outras rupturas do pacto democrático em sequência”. Veja na íntegra.
Manifestação pela preservação da memória dos golpes recentes
Juristas, professores e profissionais do direito signatários da presente manifestação, atuantes em diversas frentes de reconstrução democrática e comprometidos com o futuro do país livre de autoritarismos e de rupturas constitucionais, repudiam qualquer tentativa de apagamento da memória referente aos fatos jurídicos anômalos ocorridos em 2016 e de suas nefastas consequências para a sociedade brasileira.
O processo de impeachment ocorrido em 2016, tanto pela ausência de motivação jurídica para habilitação do processo político — conforme já confirmado por órgãos técnicos do Estado (TCU/MPF) — como pela transmutação de razões e justificativas artificiais, deve ser entendido como Golpe de novo tipo e que ancorou outras rupturas do pacto democrático em sequência, promovendo verdadeira metamorfose nos planos e prioridades de governo eleito e impactando em direitos coletivos e em severos limites ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
Nestes tempos em que a barbárie chegou ao ponto máximo da violência física contra as instituições, consideramos fundamental reconhecer erros e transigências que contribuíram para a flexibilização das conquistas democráticas e para a despolitização dos vínculos sociais. Somente retornando a 2016 e revisando as decisões tomadas a partir do afastamento da ex-Presidenta Dilma Rousseff, será possível reconhecer, para além do juízo político em si, as verdadeiras intenções daqueles que tomaram pra si o controle das decisões governamentais.
1. Carol Proner
2. Juarez Tavares
3. Gisele Cittadino
4. Pedro Serrano
5. Magda Bievaschi
6. Mauro Menezes
7. Ney Juvelino Strozake
8. Monya Ribeiro Tavares
9. Wadih Damous
10. Gisele Ricobom
11. Laio Morais
12. Arnobio Rocha
13. Fabiano Silva dos Santos
14. Antonio Pedro Melchior
15. Luciana Boiteux
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17. Laís de Figueirêdo Lopes
18. Leonardo Isaac Yarochewsky
19. Fabio Roberto Gaspar
20. João Ricardo Dornelles
21. Mônica de Melo
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31. Luís Guilherme Vieira
32. Flávio José Moreira Gonçalves
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35. Ecila Meneses
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40. Inocêncio Uchôa
41. Izadora Brito
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46. Nuredin Ahmad Allan
47. Paulo Freire
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49. Pedro Brandão
50. Renata Deiró
51. Rivadavio Guassú
52. Tânia Maria de Oliveira
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60. Guilherme Marchioni
61. Anna Candida Serrano
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71. Diego Vedovatto
72. Cézar Brito
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79. Sandra Lúcia Pinheiro Sant’Anna
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