O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (1º), a lei que cria um programa de retomada de obras inacabadas. Não houve vetos ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Há na lista a retomada de 5.662 obras no campo da educação e 5.489 na saúde, somando mais de 11,1 mil em todo o país. A medida, no entanto, depende também da manifestação de interesse de Estados e municípios.
A sanção foi feita a portas fechadas no Palácio do Planalto, sede administrativa do governo em Brasília (DF). Participaram, além de Lula, os ministros Camilo Santana (Educação), Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação Social), Márcio Macêdo (Secretaria-Geral da Presidência) e Margareth Menezes (Cultura). Também estiveram presentes o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa.
A nova lei cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços que estavam paralisados ou inacabados. Entre os critérios do programa, estão o percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos, entre outros.
As obras devem ser concluídas em 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo prazo. Há permissão para transferência de novos recursos para a conclusão das obras, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado anteriormente. Os recursos podem ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de construções municipais, também pelo estado.
De acordo com estimativas do Ministério da Educação, serão necessários R$ 6,2 bilhões em investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada, voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante, além de novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes e reformas e ampliações de estrutura. Do valor, R$ 458 milhões devem ser aplicados ainda neste ano; R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025; e R$ 332 milhões em 2026.No campo da saúde, devem ser retomadas obras de ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academia de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.
A lei sancionada por Lula também estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a cultura, na construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo os criados ou vinculados a estados e municípios. Também estão previstos aquisição de equipamentos e acervos.
Texto também permite negociação de dívidas do Fies
Outro ponto do texto trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), na intenção de permitir a negociação de dívidas. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies. O saldo devedor é de R$ 54 bilhões.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, a contar em 30 de junho de 2023, terão direito a desconto da totalidade dos encargos de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista e parcelamento em até 150 vezes, com redução de 100% de juros e multas.
Já estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na mesma data, que sejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham sido beneficiados do auxílio emergencial em 2021, terão direito a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Outro grupo de estudantes sem cadastro do CadÚnico, sem benefício do auxílio emergencial e com débitos vencidos não pagos há mais de 360 dias terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
A norma também muda o percentual de aporte das instituições privadas de ensino participantes do Fies no Fundo Garantidor FG-Fies, condição exigida para os alunos terem 100% da mensalidade financiada. O teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fies passa a variar entre 10% e 27,5%, a partir do quinto ano de adesão.