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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o mandado de segurança que impõe ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pautar a sabatina de André Mendonça ao cargo de ministro do STF. O requerimento tinha sido apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Na avaliação de Lewandowski, não existe direito líquido e certo dos senadores ao apresentarem a ação. O ministro também entendeu que o assunto é "matéria interna" do Congresso Nacional, "insuscetível de apreciação judicial".
“É certo que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite que os parlamentares têm legitimidade para manejar mandados de segurança com a finalidade de assegurar a sua participação nas discussões e deliberações de projetos de lei ou de emendas constitucionais, quando tal direito é obstado por ações ou omissões que vulnerem preceitos da Carta Magna atinentes ao devido processo legislativo”, disse o parecer de Lewandowski.
A ação foi apresentada em 16 de setembro. Os senadores apontam "inércia" de Alcolumbre ao não pautar a apreciação na CCJ do Senado, e que a ação fere o interesse público. Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de Marco Aurélio Mello em 12 de julho. Desde então, aguarda para ser sabatinado e assumir uma cadeira na Corte.
“Não conheço do presente mandado de segurança, negando-lhe seguimento, com fundamento no art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à falta de direito líquido e certo dos impetrantes e, mais, por versar sobre matéria interna corporis do Congresso Nacional, insuscetível de apreciação judicial”, concluiu.
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o mandado de segurança que impõe ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pautar a sabatina de André Mendonça ao cargo de ministro do STF. O requerimento tinha sido apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Na avaliação de Lewandowski, não existe direito líquido e certo dos senadores ao apresentarem a ação. O ministro também entendeu que o assunto é "matéria interna" do Congresso Nacional, "insuscetível de apreciação judicial".
“É certo que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite que os parlamentares têm legitimidade para manejar mandados de segurança com a finalidade de assegurar a sua participação nas discussões e deliberações de projetos de lei ou de emendas constitucionais, quando tal direito é obstado por ações ou omissões que vulnerem preceitos da Carta Magna atinentes ao devido processo legislativo”, disse o parecer de Lewandowski.
A ação foi apresentada em 16 de setembro. Os senadores apontam "inércia" de Alcolumbre ao não pautar a apreciação na CCJ do Senado, e que a ação fere o interesse público. Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de Marco Aurélio Mello em 12 de julho. Desde então, aguarda para ser sabatinado e assumir uma cadeira na Corte.
“Não conheço do presente mandado de segurança, negando-lhe seguimento, com fundamento no art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à falta de direito líquido e certo dos impetrantes e, mais, por versar sobre matéria interna corporis do Congresso Nacional, insuscetível de apreciação judicial”, concluiu.