Opinião

A Justiça Eleitoral tem uma responsabilidade decisiva em qualquer sistema democrático: assegurar que a disputa política ocorra sob liberdade e regras iguais para todos.

 Quando decisões judiciais produzem a situação em que um candidato pode atacar seus adversários enquanto o outro é impedido de apresentar críticas políticas, a credibilidade das instituições fica em jogo.

É justamente esse questionamento que precisa ser feito diante das recentes decisões envolvendo Lula e Flávio Bolsonaro.

Nesta sexta-feira, 9 de outubro, o ministro André Mendonça determinou que a campanha de Lula retirasse do Instagram um vídeo que relacionava propostas econômicas de Flávio Bolsonaro a possíveis cortes de pelo menos R$ 200 bilhões capazes de afetar programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida, o Farmácia Popular, o Pé-de-Meia, a merenda escolar e o auxílio-gás.

 De forma partidária, a decisão considerou que a propaganda não tinha “respaldo objetivo suficiente”.

A questão política e jurídica não termina aí. Se a campanha de Flávio anuncia um corte expressivo de despesas públicas, cabe perguntar quais gastos seriam reduzidos, quais políticas seriam preservadas e quais seriam as consequências para a população. O ministro Mendonça não pode se colocar como censor da campanha de Lula, que tem todo direito de levar em conta o que Flávio ou seus assessores autorizados procuram ocultar, mas já deram a entender.

O eleitor tem o direito de conhecer os riscos sociais de um programa econômico e de ouvir a oposição apontá-los. A campanha adversária tem que ter liberdade para apontar prováveis e sabidos cortes. A crítica política não pode ser confundida automaticamente com desinformação apenas porque o candidato atingido contesta a interpretação de seus adversários.

É evidente que uma campanha não tem licença para inventar números ou atribuir ao adversário medidas que ele não tem a coragem de defender, mas todos sabem que virá a impor.

Então, agora no segundo turno, quando é crucial virem a público as prováveis medidas que Flávio evita explicitar, Mendonça busca colocar uma mordaça na campanha de Lula evitando o esclarecimento essencial para a decisão do voto. Agora, quando Flávio é pressionado a explicitar seu programa de extermínio dos pobres, e por isso entra em evidente posição defensiva, vem o próprio Tribunal e lhe dá uma mãozinha proibindo ataques.

Mas o mesmo rigor precisa valer para os dois lados. Se uma acusação não tem fundamento factual, deve ser examinada à luz de critérios objetivos. Se há elementos que sustentam uma crítica, uma Justiça Eleitoral digna precisa ter cuidado para não transformar a proteção contra informações falsas em instrumento de restrição ao debate político sem meias palavras e favorecimento ao seu candidato de estimação.

O problema se torna ainda mais grave quando se compara o tratamento dado a diferentes conteúdos eleitorais. Neste caso, as decisões de Kassio Nunes Marques e André Mendonça acabaram por dar respaldo a acusações de natureza grave, inclusive criminais, contra a pessoa de Lula. Críticas políticas sobre propostas de cortes orçamentários anunciadas e assumidas por Flávio Bolsonaro. Essas críticas são especialmente necessárias em período eleitoral, quando o eleitor precisa conhecer e avaliar as consequências das medidas defendidas pelos candidatos.

A campanha de Flávio explora acusações e associações políticas envolvendo Lula, seu filho, Fábio Luís, e o ministro Alexandre de Moraes. Essas referências precisam ser avaliadas pelo conteúdo concreto de cada publicação, distinguindo fatos comprovados, investigações, suspeitas e insinuações. Não é aceitável que uma associação seja considerada legítima para um candidato e automaticamente abusiva para o outro sem uma justificativa jurídica consistente.

Decisões monocráticas de cada um dos dois juízes que presidem o TSE estão interferindo diretamente na comunicação dos candidatos durante a campanha eleitoral, justo quando seria imperioso que a Presidência e a Vice-Presidência do TSE assegurassem transparência, coerência jurisprudencial e respeito à liberdade de expressão política.

Não se trata de exigir que a Justiça aprove toda propaganda de Lula ou rejeite toda propaganda de Flávio. Trata-se de exigir que princípios equivalentes sejam aplicados a ambos.

A autoridade judicial não pode se transformar em árbitro de quais críticas políticas são convenientes, nem substituir o eleitor na avaliação dos programas de governo.

O debate sobre cortes de gastos e preservação de políticas sociais é legítimo e interessa diretamente à população. Já acusações sobre envolvimentos criminais, como associações com delinquentes, corrupção, relações familiares e atuação de autoridades públicas, precisam ser tratadas com responsabilidade e com distinção entre fatos e alegações. Demandam a presença de auditorias, áudios, denúncias, investigações oficiais abertas e delações. Elas existem fartamente em relação a Flávio e são inexistentes no caso de Lula.

O que não pode existir é de novo uma censura a menções associando Flávio e o Daniel Vorcaro. Flávio, neste caso, é tão culpado que negou relação com o dono do Banco Master, só recuando quando vieram a público áudios confirmando o que o candidato negava. Nesses áudios, Flávio tratava de recursos que recebia de Vorcaro, a quem se referia como amigo da vida toda.

Se as decisões da cúpula eleitoral passam a produzir uma percepção persistente de favorecimento, a instituição tem o dever de responder com fundamentação pública, consistência e imparcialidade demonstrável.

A confiança na Justiça Eleitoral não se sustenta apenas na autoridade de seus ministros, mas na convicção de que ninguém recebe tratamento privilegiado.

Em uma eleição presidencial, a credibilidade do processo depende de que o cidadão possa comparar propostas, questionar promessas e avaliar os riscos de cada projeto político. Proteger a democracia significa combater a mentira sem sufocar a crítica. Significa impedir abusos sem blindar candidatos. E significa, acima de tudo, garantir que a Justiça Eleitoral não seja participante da disputa que tem a obrigação de arbitrar. Com essa dupla no comando da eleição, a limpeza do pleito está sob permanente ameaça de que um golpe seja iminente, agora por dentro do próprio sistema.

 


*Mario Vitor Santos é jornalista há 42 anos, tendo sido diretor da sucursal de Brasília da Folha durante a Constituinte de 1988. Em seguida, comandou a Redação da Folha na sede do jornal em São Paulo, antes de transferir-se para ser fellow do programa Knight para jornalistas profissionais da Universidade Stanford. De volta, foi ombudsman da Folha em dois mandatos 91-93 e 97. Foi também ombudsman do iG, o primeiro nesta função da internet brasileira. Dirigiu a Casa do Saber de 2003 a 2021. É mestre em drama antigo e sociedade pela universidade inglesa de Exeter e doutor em letras clássicas pela Universidade de São Paulo.