Após meses de discussão na Câmara Municipal de Belo Horizonte e imbróglios entre taxistas e motoristas de aplicativo, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) sancionou, nesta quarta-feira (14), a lei para regulamentar na cidade o transporte através de plataformas digitais, como Uber, 99 e Cabify. A Lei 11.185, publicada no Diário Oficial do Município, nasceu do Projeto de Lei 490/2018, aprovado por vereadores em 10 de julho e entra em vigor em 30 dias. 

Questões referentes à atividade foram esclarecidas no conteúdo aprovado, de modo que, ficam proibidas as viagens compartilhadas em carros de aplicativo, elas são caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos. O aliciamento de passageiros em locais movimentados, como casas de show, também está desautorizado. 

Apesar do texto determinar regras para funcionamento, pontos polêmicos foram deixados de lado, como a idade máxima de um veículo para que ele possa circula. A obrigatoriedade de vistorias anuais também foi excluída. Tais questões serão definidas em portarias da BHTrans, a empresa será responsável por fiscalizar a atividade. 

Confira os posicionamentos das plataformas de transporte à época da aprovação do Projeto de Lei: 

99

A empresa considera a regulamentação um avanço por ter retirado pontos “de inconstitucionalidade”. Para a empresa, a idade máxima ideal seria de oito anos.

Cabify

A empresa considera positivo o acordo firmado. A Cabify já promove uma autorregulação e não permite veículos com idade maior de cinco anos na plataforma.

Uber

Para a empresa, a versão do texto aprovado nesta quarta-feira representa um avanço na direção de uma regulação para a cidade. E é fruto de um diálogo entre o poder público e as plataformas.