A campanha de Alexandre Kalil, candidato do PDT ao governo de Minas Gerais, abriu uma representação na Justiça Eleitoral neste domingo (30/8) pedindo a suspensão de trechos da propaganda partidária dos adversários na disputa, Patrus Ananias (PT) e Mateus Simões (PSD). A peça contesta o tempo concedido a participação dos candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Romeu Zema (Novo), nas inserções que começaram a ser transmitidas em emissoras de rádio e televisão na última sexta-feira durante os blocos do horário eleitoral e nas veiculações em meio aos conteúdos diários das emissoras.

Na representação, a campanha de Kalil alega que Simões e Patrus descumpriram a legislação eleitoral. A queixa foi feita tendo como base a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610, que determina o limite legal de até 25% do tempo total das inserções que vão ao ar em rádio e TV para participação de apoiadores. De acordo com a peça, a campanha de Patrus utilizou um minuto e cinco segundos dos blocos que tinham tempo total de um minuto e cinquenta e quatro segundos para exibir o presidente Lula ao lado de Patrus durante o horário eleitoral gratuito.

Os blocos, na TV, são exibidos após o almoço e à noite. Já no caso das inserções que vão ao ar durante a programação diária, a contestação é de que a coligação de Patrus dedicou praticamente a integralidade dos 30 segundos à imagem de Lula. Já no material de Mateus Simões, a queixa é de que a coligação usou 100% dos segundos da inserção exibida durante a programação das emissoras a Romeu Zema. 

“Aqui um registro curioso: apesar do NOVO estar na Coligação Regional, referida agremiação não possui tempo de TV. O tempo que usou para invadir, foi obtido dos demais partidos da Coligação, em especial o PSD, que concorre com Zema em âmbito nacional. Assim, a matéria fática só não é mais singela que a matéria jurídica, já que a violação da norma eleitoral no caso é literal. Trata-se de estratégia que esbarra na deliberada violação da lei eleitoral, cujo abuso pode in tese até mesmo configurar uso indevido dos meios de comunicação”, questionou a campanha de Kalil. 

A campanha do pedetista pediu que fosse concedida liminar suspender, de modo imediato, novas veiculações das propagandas questionadas tanto nas inserções ao longo da programação, quanto nos blocos do horário eleitoral gratuito, desde que tragam apoiadores utilizando imagem ou áudio por tempo superior ao limite legal de 25%. Os advogados também pediram uma multa fixada em R$ 25 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão. 

Procurada, a campanha de Mateus Simões afirmou que não se manifestará. Já Patrus Ananias, via assessoria de imprensa, questionou a atitude de Kalil. “Causa estranheza que, justamente quando as pesquisas registram o crescimento de Patrus, os adversários recorram à Justiça para tentar esconder do eleitor mineiro uma informação importante: em Minas, o candidato do presidente Lula é Patrus”, disse.