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string(83) "Justiça do Rio dá prazo de 96h para fundo eleitoral ser usado contra coronavírus"
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string(3388) "A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanha - o fundo eleitoral - para medidas de combate ao coronavírus. A liminar determinou que, se o prazo expirar sem a deliberação, a medida será tomada pela Justiça.
O fundo tem R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende a pedido de ação popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual. A liminar foi concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.
Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.
Na decisão, a juíza argumenta que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, "já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde", não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.
Ela cita que o Brasil discute a alocação de recursos para o combate da covid-10 em um pouco mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto em outros países o socorro alcança até 17%, como no Reino Unido e Espanha. "Nos EUA, a proporção já chega a 6,3% do PIB, podendo chegar até 11,3%, e na Alemanha e França, ao equivalente a 12% e 13,1% do PIB", diz a juíza.
A AGU já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a decisão, sob a alegação de que o entendimento da juíza "gerará uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País".
"Não é demais salientar que ao Poder Judiciário não é dado formular políticas públicas, ainda mais em matéria tão sensível quanto a orçamentária, o que dá conta de quão inconstitucional e antinstitucional é a decisão", sustenta a AGU no recurso.
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O fundo tem R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende a pedido de ação popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual. A liminar foi concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.
Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.
Na decisão, a juíza argumenta que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, "já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde", não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.
Ela cita que o Brasil discute a alocação de recursos para o combate da covid-10 em um pouco mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto em outros países o socorro alcança até 17%, como no Reino Unido e Espanha. "Nos EUA, a proporção já chega a 6,3% do PIB, podendo chegar até 11,3%, e na Alemanha e França, ao equivalente a 12% e 13,1% do PIB", diz a juíza.
A AGU já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a decisão, sob a alegação de que o entendimento da juíza "gerará uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País".
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