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string(77) "Justiça dá 72 horas para que Bolsonaro explique troca de chefia da PF no RJ"
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string(1591) "Um juiz da 8a Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deu 72 horas para que o presidente da República se explique a respeito da mudança na chefia da superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. A decisão é desta terça (5/5), e tem Jair Bolsonaro como réu. Por duas vezes, ontem, Bolsonaro foi inquirido sobre a troca da chefia. Ele negou que se trate de interferência. Mas, em uma das ocasiões, destacou que o Rio é o seu estado.
“O Rio é o meu Estado. O Rio é o meu Estado. Vamos lá: o caso porteiro, como foi a Polícia Federal no caso porteiro. Eu fui acusado de tentar matar a Marielle. Quer algo mais grave do que isso? O presidente da República acusado de um assassinato? A PF tinha que investigar”, afirmou Bolsonaro.
A decisão judicial é do Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro. “No que tange ao pedido de medida liminar, considerando que as Leis 4.717/1965 e 7.347/1985, além de outras, compõem um microssistema de tutela coletiva e suas normas e princípios devem ser aplicados e interpretados de modo integrado, determino, com base no art.2º da Lei 8.437/1992, a notificação do representante judicial da entidade para se manifestar preliminarmente, no prazo de 72 horas”, afirmou o magistrado.
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“O Rio é o meu Estado. O Rio é o meu Estado. Vamos lá: o caso porteiro, como foi a Polícia Federal no caso porteiro. Eu fui acusado de tentar matar a Marielle. Quer algo mais grave do que isso? O presidente da República acusado de um assassinato? A PF tinha que investigar”, afirmou Bolsonaro.
A decisão judicial é do Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro. “No que tange ao pedido de medida liminar, considerando que as Leis 4.717/1965 e 7.347/1985, além de outras, compõem um microssistema de tutela coletiva e suas normas e princípios devem ser aplicados e interpretados de modo integrado, determino, com base no art.2º da Lei 8.437/1992, a notificação do representante judicial da entidade para se manifestar preliminarmente, no prazo de 72 horas”, afirmou o magistrado.