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string(83) "Juíza notifica ex-prefeito por ameaçar fechar empresa em caso de vitória de Lula"
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string(2946) "Eronildo Lopes Valadares, que foi prefeito de Porangatu (GO), é dono da Valadares Empresarial, uma loja de materiais para construção voltado ao setor agropecuário — Foto: Reprodução/Rede social
Ex-prefeito de Porangatu, principal município do norte de Goiás, o empresário Eronildo Lopes Valadares está proibido de enviar mensagens ou fazer qualquer outra manifestação política aos seus funcionários. A ordem foi dada pela Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (12), após vir a público áudio feito pelo dono da Valadares Empresarial, uma loja de materiais para construção voltado ao setor agropecuário, dizendo aos empregados que eles precisam votar em Jair Bolsonaro (PL) porque senão a empresa vai fechar as portas.
A decisão liminar, assinada pela juíza do trabalho Carolina de Jesus Nunes, é uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) após Eronildo Valadares se recusar a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pela instituição para se comprometer a deixar de praticar coação eleitoral.
A prática pode ser enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. Encaixam-se nessa categoria os casos de coação, ameaça, intimidação e oferecimento de vantagens por parte do empregador ou representante dele – a antiga compra de voto –, na intenção de convencer ou forçar um empregado ou fornecedor a votar em algum candidato.
Entre as obrigações impostas pela juíza do trabalho ao empresário goianos estão a garantia aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária; a cessão imediata de ameaças ou promessas de concessão de benefício ou vantagem em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político; o fim da discriminação e perseguição a trabalhadores por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.
Em caso de descumprimento das obrigações, está prevista uma multa de R$ 45 mil por item não cumprido.
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