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string(54) "Juíza nega ação contra Lula por invasão do triplex"
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A peça do procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo acusa o ex-presidente e o líder do MTST de violar o artigo 346 do Código Penal: "Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção".
A denúncia se refere ao ato do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que ocupou o apartamento pivô da condenação do petista na Operação Lava Jato. A invasão ocorreu em abril de 2018, dias após a prisão de Lula para cumprimento da pena no caso triplex.
Ao rejeitar a denúncia contra Lula, a magistrada afirma: "Portanto, a mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado Luiz Inácio Lula da Silva".
"Ou seja, in casu, ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do "Tríplex do Guarujá", não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso, tendo em vista que, no decorrer dos quase 03 (três) meses transcorridos entre o ato público realizado em 24.1.2018 e o dia 16.4.2018, diversos outros fatores preponderantes podem ter interferido na vontade livre e consciente dos participantes do fato supostamente delituoso, a motivar e justificar as suas ações; dentre os quais, hipoteticamente, o desejo de acumulação de capital político, decorrente da exposição de suas ações na mídia, ou mesmo a satisfação pessoal e altruísta de defenderem suas convicções, ainda que estas possam se provar equivocadas", anotou.
Em relação a Boulos e outros militantes do MTST, a magistrada agendou para 16 de julho uma audiência de transação penal - ocasião em que, em troca de aceitar uma punição branda, que envolve multa, o acusado deixa de responder pela ação criminal.
Além da ocupação, havia ainda um grupo de 70 apoiadores em frente ao triplex, com faixas dizendo "Se é do Lula, é nosso", "Se não é, por que prendeu?" e "Povo sem Medo"."É uma denúncia da farsa judicial que levou Lula a prisão. Se o triplex é dele, então o povo está autorizado a ficar lá. Se não é, precisam explicar porque ele está preso", disse Boulos, no dia 16 de abril, nas redes sociais. Lula havia sido preso no dia 7 daquele mês.
O ex-presidente chegou a prestar depoimento em investigação sobre a ocupação do imóvel, que já estava bloqueado, por ordem Judicial, a título de reparação dos cofres públicos. Lula negou incitar a invasão. Boulos disse à Polícia Federal que se tratou de uma "ação legítima".
A Polícia Federal intimou Boulos a prestar depoimento sobre o ocorrido. "Isso era conhecimento público e da própria delegada que eu não estive presente na ação embora considere a ação legítima e me orgulhe, porque é uma ação que ajudou a denunciar uma farsa judicial que levou o ex-presidente Lula injustamente à cadeia como preso político."
"Não achamos que isso deve ser tratado num inquérito criminal. Isso deve ser tratado no ambiente político", afirmou.
Após saber da denúncia, Guilherme Boulos afirmou, em suas redes sociais: "Acabei de ser informado que o MPF denunciou a mim, a Lula e a 3 militantes do MTST pela ocupação do triplex do Guarujá, sugerindo pena de prisão de até 2 anos. É a nova farsa do triplex. Que fique claro: a criminalização das lutas não vai nos intimidar nem nos calar!"
Após ser bloqueado, o triplex foi arrematado, em leilão judicial, pelo valor mínimo, de R$ 2,2 milhões. O novo dono é o empresário Fernando Gontijo, que também pendências com a Justiça. Ele foi condenado por improbidade no âmbito da Operação Confraria, deflagrada na Paraíba contra fraudes em licitações na Prefeitura de João Pessoa.
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A peça do procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo acusa o ex-presidente e o líder do MTST de violar o artigo 346 do Código Penal: "Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção".
A denúncia se refere ao ato do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que ocupou o apartamento pivô da condenação do petista na Operação Lava Jato. A invasão ocorreu em abril de 2018, dias após a prisão de Lula para cumprimento da pena no caso triplex.
Ao rejeitar a denúncia contra Lula, a magistrada afirma: "Portanto, a mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado Luiz Inácio Lula da Silva".
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