Curitiba - A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, negou nesta quarta-feira 11 pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula para que o pré-candidato a presidente conceda entrevistas e grave vídeos de dentro da prisão, na sede da Polícia Federal, na capital do Paraná.
A magistrada alega, em seu despacho, que "a questão concernente à possibilidade de realização de sabatinas/entrevistas por veículos de comunicação deve ser analisada sob a ótica dos direitos do preso, da regularidade do cumprimento da pena e da estabilidade do estabelecimento prisional".
A seguir, ela expõe o artigo 5º, incisos XLIX e LXIII, da Constituição de 1988 e conclui:
"Como se observa, não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares. Nos termos previstos no artigo 41, XV, da Lei de Execução Penal, o contato do preso com o mundo exterior se dá "por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
A regra legal não contempla ampliação do direito, mas tão somente possibilidade de restrição, consoante expressamente disposto no parágrafo único do artigo 41.
A juíza diz ainda que "não se trata de obstar a liberdade de imprensa. Cuida-se sim, como já observado, de questão afeta à segurança pública e do estabelecimento de custódia e à disciplina no cumprimento da pena. De qualquer modo, é pacífico o entendimento de que o sistema constitucional brasileiro não contempla direitos ou garantias revestidos de caráter absoluto".
A juíza também trata Lula como "inelegível". "Embora se declare ser o executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República, segundo o estabelecido no artigo 1º, I, "e", itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, sua situação se identifica com o status de inelegível", diz outro trecho do despacho.
Confira aqui a íntegra do despacho.
Fonte: Paraná 247