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A Justiça negou o pedido do filho ‘03’ do presidente Jair Bolsonaro e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), contra o anúncio feito pelo Detran-SP de exigir comprovante de vacinação dos interessados em fazer o exame prático para a carteira de habilitação de motorista.
A decisão é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazendo Pública. Segundo o magistrado, não há sequer materialização do ato administrativo.
“Sem o qual, pressupõe-se, à luz dos princípios administrativos, o impetrado não pode exigir dos administrativos qualquer conduta. Segundo, por óbvio, os impetrantes não têm legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança coletivo. Assim, somente teriam legitimidade e/ou interesse processual, comprovando que são ou examinadores ou alunos de habilitação, o que deixaram de fazer até o momento”, disse o magistrado.
O pedido também tinha sido feito pela vereadora Sonaira Fernandes (Republicanos), de São Paulo, e Paulo Eduardo Lopes (PRTB), de São Bernardo do Campo.
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A decisão é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazendo Pública. Segundo o magistrado, não há sequer materialização do ato administrativo.
“Sem o qual, pressupõe-se, à luz dos princípios administrativos, o impetrado não pode exigir dos administrativos qualquer conduta. Segundo, por óbvio, os impetrantes não têm legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança coletivo. Assim, somente teriam legitimidade e/ou interesse processual, comprovando que são ou examinadores ou alunos de habilitação, o que deixaram de fazer até o momento”, disse o magistrado.
O pedido também tinha sido feito pela vereadora Sonaira Fernandes (Republicanos), de São Paulo, e Paulo Eduardo Lopes (PRTB), de São Bernardo do Campo.