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string(4951) "O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), afirmou à Polícia Federal que errou em soltar o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de Janeiro.
Migliorini foi ouvido pela PF por suposta prática do crime de desobediência. Segundo a decisão do juiz que concedeu ao réu progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem "boa conduta carcerária".
Juiz alegou que houve "equívoco" no sistema da vara de execuções penais, que classificou o processo como de origem da própria vara, e não do STF. Ele contou que o processo ganhou um número do tribunal e começou a seguir o fluxo normal de tramitação, sem que houvesse qualquer ressalva ou observação quanto a competência da Suprema Corte.
Contudo, o magistrado admitiu que o equívoco foi "lamentável". Segundo ele, caso contrário, "jamais teria decidido" pela soltura de Ferreira.
Decisão de soltar o mecânico nunca teve intenção de "afrontar" o STF, disse o juiz. Ele reiterou que, por fim, respeita todas as instituições e que "jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua".
Dois dias após ser solto, mecânico voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
ENTENDA O CASO
Moraes afirmou que decisão que libertou o mecânico contraria a lei. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não tem competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.
Réu foi solto sem tornozeleira eletrônica porque não haveria equipamentos disponíveis em Minas. O juiz escreveu que não havia previsão para regularização da situação, e o preso não poderia ser prejudicado pela demora do Estado.
Em nota, governo de Minas nega falta do equipamento. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que não procede a informação de que não há tornozeleiras no estado e que já estava agendada a data da colocação do equipamento em Ferreira.
Moraes mandou investigar conduta do juiz. Segundo o ministro, o magistrado agiu em desrespeito à competência do STF e violando a Lei de Execuções Penais, que prevê que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o semiaberto após cumprir 25% da pena ?o mecânico só teria cumprido 16%. "A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal", disse.
Procedimento também foi aberto pela corregedoria-geral do TJ-MG. "A respeito da decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que deferiu benefício prisional a pessoa apenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que, por sua corregedoria-geral, instaurou procedimento visando à apuração dos fatos", disse o TJ.
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Migliorini foi ouvido pela PF por suposta prática do crime de desobediência. Segundo a decisão do juiz que concedeu ao réu progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem "boa conduta carcerária".
Juiz alegou que houve "equívoco" no sistema da vara de execuções penais, que classificou o processo como de origem da própria vara, e não do STF. Ele contou que o processo ganhou um número do tribunal e começou a seguir o fluxo normal de tramitação, sem que houvesse qualquer ressalva ou observação quanto a competência da Suprema Corte.
Contudo, o magistrado admitiu que o equívoco foi "lamentável". Segundo ele, caso contrário, "jamais teria decidido" pela soltura de Ferreira.
Decisão de soltar o mecânico nunca teve intenção de "afrontar" o STF, disse o juiz. Ele reiterou que, por fim, respeita todas as instituições e que "jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua".
Dois dias após ser solto, mecânico voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
ENTENDA O CASO
Moraes afirmou que decisão que libertou o mecânico contraria a lei. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não tem competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.
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Em nota, governo de Minas nega falta do equipamento. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que não procede a informação de que não há tornozeleiras no estado e que já estava agendada a data da colocação do equipamento em Ferreira.
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Procedimento também foi aberto pela corregedoria-geral do TJ-MG. "A respeito da decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que deferiu benefício prisional a pessoa apenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que, por sua corregedoria-geral, instaurou procedimento visando à apuração dos fatos", disse o TJ.