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Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a criação do juiz de garantias, medida prevista na lei anticrime. Na avaliação da AGU a medida "prestigia a imparcialidade" do julgador, não viola a Constituição nem traz impacto financeiro e orçamentário.
Na última quarta-feira, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, impôs uma derrota ao Congresso, ao presidente Jair Bolsonaro e ao presidente da Corte, Dias Toffoli, ao suspender, sem prazo definido, a criação do juiz de garantias. A medida prevê dividir entre dois magistrados a análise de processos criminais.
Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. A nova regra, agora suspensa por Fux, prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.
"O juiz das garantias converge com o ordenamento constitucional, garantidos os direitos individuais do investigado e a legalidade da investigação criminal", sustenta a AGU.
Para o órgão, a medida é um "aprimoramento" do sistema processual brasileiro, que já vem sendo discutido no Congresso há bastante tempo.
"O 'juiz das garantias' prestigia a imparcialidade do julgador, afastando-o de possíveis fatores de contaminação subjetiva. Assim, foi preservado o distanciamento do julgador dos elementos colhidos durante a investigação criminal. Destarte, não há que se falar em violação ao juiz natural, uma vez que tanto este como o 'juiz das garantias' têm por objetivo assegurar a imparcialidade do julgador", afirma a manifestação da AGU.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, não houve violação à Constituição com o dispositivo por "não haver impacto financeiro e orçamentário" com a proposta. "Também não merece acolhimento a alegação de pouco tempo para a entrada em vigor da norma, pois não há violação à Constituição Federal. A crítica destina-se tão somente no plano prático de implementação do 'juiz das garantias', não havendo qualquer violação normativa", conclui a AGU.
Pressão
Um dos receios no STF é o de que Fux "segure" os processos em seu gabinete por anos, como fez com a liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados, a um custo bilionário aos cofres públicos. Não há previsão de quando o ministro vai liberar o caso para a análise do plenário.
Integrantes da Corte já pressionam publicamente o colega para liberar o mais breve possível para julgamento as ações que contestam a lei anticrime.
Para o ministro Marco Aurélio, a medida de Fux - que derrubou uma decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli - é um "descalabro", "desgasta barbaramente" o STF e "só gera insegurança jurídica". Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não cabe à Corte avaliar a conveniência do dispositivo e cobrou o julgamento do tema com rapidez.
Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo no mês passado, a maioria do STF é a favor da implantação do juiz de garantias.
Ao suspender por tempo indeterminado a medida, Fux apontou "vícios de inconstitucionalidade" na lei, ausência de recursos previstos para a implantação da medida e a falta de estudos sobre o impacto dela no combate à criminalidade.
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Na última quarta-feira, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, impôs uma derrota ao Congresso, ao presidente Jair Bolsonaro e ao presidente da Corte, Dias Toffoli, ao suspender, sem prazo definido, a criação do juiz de garantias. A medida prevê dividir entre dois magistrados a análise de processos criminais.
Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. A nova regra, agora suspensa por Fux, prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.
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De acordo com a Advocacia-Geral da União, não houve violação à Constituição com o dispositivo por "não haver impacto financeiro e orçamentário" com a proposta. "Também não merece acolhimento a alegação de pouco tempo para a entrada em vigor da norma, pois não há violação à Constituição Federal. A crítica destina-se tão somente no plano prático de implementação do 'juiz das garantias', não havendo qualquer violação normativa", conclui a AGU.
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Um dos receios no STF é o de que Fux "segure" os processos em seu gabinete por anos, como fez com a liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados, a um custo bilionário aos cofres públicos. Não há previsão de quando o ministro vai liberar o caso para a análise do plenário.
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