array(31) {
["id"]=>
int(125477)
["title"]=>
string(81) "Juiz contraria determinação de Lewandowski e não dá a Lula acesso a mensagens"
["content"]=>
string(4325) "A Justiça do Distrito Federal negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga invasão de celulares de autoridades, como do presidente Jair Bolsonaro e do ex-juiz da Lava-Jato Sergio Moro. A ação não cumpre determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que ordenou que fosse dado acesso às informações para a defesa do líder petista.
A decisão de Lewandowski é do dia 28 de dezembro. No dia 31, ele reforçou após nova manifestação da defesa de Lula, depois que a 10ª Vara Federal Criminal abriu vista para manifestação do Ministério Público, ao invés de ter apenas determinado o cumprimento da decisão do ministro. Na decisão, Lewandowski autorizou que Lula tivesse acesso a mensagens relacionadas a Lula em 10 dias. A defesa do ex-presidente solicitou acesso alegando que há menções a processos envolvendo Lula no âmbito da Lava-Jato.
Na decisão do último dia 31 de dezembro, o juiz plantonista Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara
Federal Criminal, afirmou que o pedido não entra no rol de matérias que podem ser conhecidas em regime de plantão, como estabelece uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado ressaltou a importância de se preservar o princípio do juiz natural, e que do contrário disso, sob alegação de urgência, poderiam ser criadas distorções “no desempenho das competências dos diferentes órgãos judiciais previamente constituídos e competentes para apreciação da matéria através das regras processuais e judiciárias de distribuição de competência e prevenção”.
Além disso, Carvalho diz não reconhecer o pedido do ministro, por entender que a determinação dele foi dirigida ao juiz natural. “Tem-se que não consta dos autos nenhuma comunicação oficial pelo exmo. ministro Ricardo Lewandowski para cumprimento incontinenti (imediato) da decisão, a qual requer providências e zelo a que ela mesma se remete, e de mais complexo aperfeiçoamento se comparado às medidas urgentes e próprias do regime de plantão”, pontuou.
Assim, ele ressaltou que como não há nos autos comunicação oficial encaminhada pelo gabinete do ministro, “não há decisão a ser cumprida”. O juiz alega, ainda, que essa foi a orientação repassada pela diretora responsável pelo Plantão Judicial, após o primeiro contato telefônico com os advogados do ex-presidente. O magistrado pontuou também que, no caso, a 10ª Vara Federal não figura como parte, mas sim a 13ª Vara Federal, de Curitiba.
“Tendo em vista que o recesso da Justiça Federal finda já no próximo 6 de janeiro de 2020, nenhum prejuízo haverá em se aguardar o término do plantão, permitindo-se assim que o juízo titular do feito originário aprecie a questão e cumpra incontinenti aquela determinação, caso entenda presentes os requisitos a tanto. Isto posto, não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa”, pontuou.
"
["author"]=>
string(35) "Sarah Teófilo / correiobraziliense"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(574465)
["filename"]=>
string(13) "lulalewan.jpg"
["size"]=>
string(5) "62427"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(5) "site/"
}
["image_caption"]=>
string(30) "(crédito: Nelson Almeida/AFP)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(179) "Ministro do STF havia determinado que fosse dado acesso a informações no prazo de 10 dias, e reforçou solicitação no último dia 31
"
["author_slug"]=>
string(32) "sarah-teofilo-correiobraziliense"
["views"]=>
int(100)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(77) "juiz-contraria-determinacao-de-lewandowski-e-nao-da-a-lula-acesso-a-mensagens"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2021-01-03 20:09:46.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2021-01-03 20:09:46.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2021-01-03T20:10:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(18) "site/lulalewan.jpg"
}
A Justiça do Distrito Federal negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga invasão de celulares de autoridades, como do presidente Jair Bolsonaro e do ex-juiz da Lava-Jato Sergio Moro. A ação não cumpre determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que ordenou que fosse dado acesso às informações para a defesa do líder petista.
A decisão de Lewandowski é do dia 28 de dezembro. No dia 31, ele reforçou após nova manifestação da defesa de Lula, depois que a 10ª Vara Federal Criminal abriu vista para manifestação do Ministério Público, ao invés de ter apenas determinado o cumprimento da decisão do ministro. Na decisão, Lewandowski autorizou que Lula tivesse acesso a mensagens relacionadas a Lula em 10 dias. A defesa do ex-presidente solicitou acesso alegando que há menções a processos envolvendo Lula no âmbito da Lava-Jato.
Na decisão do último dia 31 de dezembro, o juiz plantonista Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara
Federal Criminal, afirmou que o pedido não entra no rol de matérias que podem ser conhecidas em regime de plantão, como estabelece uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado ressaltou a importância de se preservar o princípio do juiz natural, e que do contrário disso, sob alegação de urgência, poderiam ser criadas distorções “no desempenho das competências dos diferentes órgãos judiciais previamente constituídos e competentes para apreciação da matéria através das regras processuais e judiciárias de distribuição de competência e prevenção”.
Além disso, Carvalho diz não reconhecer o pedido do ministro, por entender que a determinação dele foi dirigida ao juiz natural. “Tem-se que não consta dos autos nenhuma comunicação oficial pelo exmo. ministro Ricardo Lewandowski para cumprimento incontinenti (imediato) da decisão, a qual requer providências e zelo a que ela mesma se remete, e de mais complexo aperfeiçoamento se comparado às medidas urgentes e próprias do regime de plantão”, pontuou.
Assim, ele ressaltou que como não há nos autos comunicação oficial encaminhada pelo gabinete do ministro, “não há decisão a ser cumprida”. O juiz alega, ainda, que essa foi a orientação repassada pela diretora responsável pelo Plantão Judicial, após o primeiro contato telefônico com os advogados do ex-presidente. O magistrado pontuou também que, no caso, a 10ª Vara Federal não figura como parte, mas sim a 13ª Vara Federal, de Curitiba.
“Tendo em vista que o recesso da Justiça Federal finda já no próximo 6 de janeiro de 2020, nenhum prejuízo haverá em se aguardar o término do plantão, permitindo-se assim que o juízo titular do feito originário aprecie a questão e cumpra incontinenti aquela determinação, caso entenda presentes os requisitos a tanto. Isto posto, não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa”, pontuou.