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string(75) "Juiz alega engano, e Lula volta a ter título de doutor honoris causa em AL"
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O magistrado 4ª Vara Cível de Arapiraca (AL) explicou que o título foi concedido ao ex-presidente em 2012 e a ação popular, impetrada pela advogada Maria Tavaraes Ferro, só foi recebida em 2017, descumprindo, portanto, o prazo máximo de cinco anos para reclamação. Com isso, a ação deveria ser arquivada.
"Sabe-se que a pretensão surge para o titular a partir do momento em que é violado o direito. No caso dos autos, não havendo causa legal de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo prescricional, o termo inicial corre a partir da data da publicação do ato que pretende obter a declaração de nulidade", diz o juiz, dando "solução de mérito pela prescrição", escreveu o juiz na sentença.
Oliveira Ramos ainda justifica sua decisão anterior, em que anulou o título entregue ao ex-presidente, como um erro. "A sentença foi liberada nos autos digitais de forma inadequada, possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração e acabou sendo finalizada juntamente com outras decisões corrigidas no mesmo dia".
Na ação original, a advogada, que hoje é candidata a vereadora pelo PSDB, alegou que o título era "lesivo ao patrimônio público em razão do desvio de finalidade." Na primeira decisão, o juiz acolheu o argumento citando que "não é razoável, nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais".
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
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O magistrado 4ª Vara Cível de Arapiraca (AL) explicou que o título foi concedido ao ex-presidente em 2012 e a ação popular, impetrada pela advogada Maria Tavaraes Ferro, só foi recebida em 2017, descumprindo, portanto, o prazo máximo de cinco anos para reclamação. Com isso, a ação deveria ser arquivada.
"Sabe-se que a pretensão surge para o titular a partir do momento em que é violado o direito. No caso dos autos, não havendo causa legal de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo prescricional, o termo inicial corre a partir da data da publicação do ato que pretende obter a declaração de nulidade", diz o juiz, dando "solução de mérito pela prescrição", escreveu o juiz na sentença.
Oliveira Ramos ainda justifica sua decisão anterior, em que anulou o título entregue ao ex-presidente, como um erro. "A sentença foi liberada nos autos digitais de forma inadequada, possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração e acabou sendo finalizada juntamente com outras decisões corrigidas no mesmo dia".
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Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.