Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do "Diário Oficial da União". As informações são do portal G1.


O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
 
O indulto não tem efeito automático. Isso porque, após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

 
O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos primeiros anos de governo, quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança. Neste ano, o perdão se estende a policiais envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992.

"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que [...], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores", diz o texto.