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Para a audiência sobre o tema da próxima terça-feira (3), a comissão convidou o presidente do Clube Militar, general de divisão Eduardo José Barbosa; a presidente da União Nacional de Familiares das Forças Armadas e Auxiliares,, Kelma Costa; o vice-presidente da Associação dos Militares das Forças Armadas de São Paulo (Amfaesp), entre outros membros de associações relacionadas ao assunto.
Debate
Em audiência pública no colegiado, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse na quinta-feira (29) que uma eventual inclusão das categorias no PL 1645/19 caberá ao Congresso Nacional. Ele também argumentou que possíveis mudanças na proposta devem ser discutidas com os governadores.
“O que eu alertei aqui foi que há necessidade de que haja responsabilidade fiscal e uma concertação ampla, ou seja, os governadores precisam participar desse processo de discussão, já que orçamentariamente e constitucionalmente há uma vinculação, inclusive hierárquica, das polícias militares com os governadores de cada estado da federação”, afirmou Marinho após a audiência.
Segundo o secretário, a inclusão dos militares estaduais ao PL 1645/19 deve contemplar as mesmas regras que poderão ser aplicadas às Forças Armadas, como o aumento do tempo de serviço de 30 para 35 anos e o pagamento de contribuição previdenciária pelos pensionistas.
“Pelo que ouvi aqui, há um certo consenso que tem que se haver responsabilidade. Não adianta simplesmente trazermos para dentro do processo os policiais militares, sem que haja uma contrapartida fiscal”, acrescentou.
Na audiência pública na comissão especial, que contou com a presença do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e com os comandantes das três Forças, deputados ligados às polícias militares criticaram a ausência desses profissionais e dos bombeiros militares na proposta.
O presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PL-SP), defendeu que policiais e bombeiros militares façam parte do texto. “Estamos pedindo o mínimo. Se for para nos tratar como civis, eu vou querer os mesmos direitos. Só que quero greve e sindicato”, disse o parlamentar durante a audiência pública.
Para ele, os policiais militares têm todas as limitações das Forças Armadas, como falta de adicionais noturno e de insalubridade, e nem todos os benefícios, como vilas militares ou alimentação gratuita em quartéis.
Em outra audiência, ocorrida no último dia 27, o ministro da Defesa pediu a aprovação da proposta enviada ao Congresso pelo governo federal em março, que muda as regras previdenciárias dos militares e reestrutura a carreira das Forças Armadas.
Para Azevedo e Silva, a reforma valoriza a carreira como de Estado e contribui para atração e retenção de profissionais. Segundo o ministro, a reestruturação das carreiras militares não pode ser classificada como aumento salarial, “por não promover um reajuste linear de vencimentos”.
Aposentadoria militar
A aposentadoria na carreira militar tem diferenças em relação aos trabalhadores civis do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a Lei 6.880 de 1980, um militar, quando passa à reserva remunerada, ainda continua à disposição das Forças Armadas, e pode voltar à ativa em casos de “estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização”.
Quando vão para a reforma, os militares passam definitivamente à inatividade. Entre outras condições, o militar será reformado quando atingir as idades-limite de permanência na reserva e quando for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.
Os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões. Segundo a proposta do governo, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição previdenciária. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,5%, valor a ser praticado desse ano em diante.
Outra alteração será a universalização da alíquota. Atualmente, pensionistas, alunos de escolas de formação, além de cabos e soldados durante o serviço militar obrigatório não pagam contribuição. Com a nova regra, todas essas categorias pagarão os mesmos 10,5% a partir de 2022, assim como os ativos e inativos.
A nova regra prevê um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para a reserva remunerada varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade aumentaria para 70 anos.
Transição
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.
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Debate
Em audiência pública no colegiado, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse na quinta-feira (29) que uma eventual inclusão das categorias no PL 1645/19 caberá ao Congresso Nacional. Ele também argumentou que possíveis mudanças na proposta devem ser discutidas com os governadores.
“O que eu alertei aqui foi que há necessidade de que haja responsabilidade fiscal e uma concertação ampla, ou seja, os governadores precisam participar desse processo de discussão, já que orçamentariamente e constitucionalmente há uma vinculação, inclusive hierárquica, das polícias militares com os governadores de cada estado da federação”, afirmou Marinho após a audiência.
Segundo o secretário, a inclusão dos militares estaduais ao PL 1645/19 deve contemplar as mesmas regras que poderão ser aplicadas às Forças Armadas, como o aumento do tempo de serviço de 30 para 35 anos e o pagamento de contribuição previdenciária pelos pensionistas.
“Pelo que ouvi aqui, há um certo consenso que tem que se haver responsabilidade. Não adianta simplesmente trazermos para dentro do processo os policiais militares, sem que haja uma contrapartida fiscal”, acrescentou.
Na audiência pública na comissão especial, que contou com a presença do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e com os comandantes das três Forças, deputados ligados às polícias militares criticaram a ausência desses profissionais e dos bombeiros militares na proposta.
O presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PL-SP), defendeu que policiais e bombeiros militares façam parte do texto. “Estamos pedindo o mínimo. Se for para nos tratar como civis, eu vou querer os mesmos direitos. Só que quero greve e sindicato”, disse o parlamentar durante a audiência pública.
Para ele, os policiais militares têm todas as limitações das Forças Armadas, como falta de adicionais noturno e de insalubridade, e nem todos os benefícios, como vilas militares ou alimentação gratuita em quartéis.
Em outra audiência, ocorrida no último dia 27, o ministro da Defesa pediu a aprovação da proposta enviada ao Congresso pelo governo federal em março, que muda as regras previdenciárias dos militares e reestrutura a carreira das Forças Armadas.
Para Azevedo e Silva, a reforma valoriza a carreira como de Estado e contribui para atração e retenção de profissionais. Segundo o ministro, a reestruturação das carreiras militares não pode ser classificada como aumento salarial, “por não promover um reajuste linear de vencimentos”.
Aposentadoria militar
A aposentadoria na carreira militar tem diferenças em relação aos trabalhadores civis do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a Lei 6.880 de 1980, um militar, quando passa à reserva remunerada, ainda continua à disposição das Forças Armadas, e pode voltar à ativa em casos de “estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização”.
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A nova regra prevê um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para a reserva remunerada varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade aumentaria para 70 anos.
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Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.