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O principal imbróglio envolve o trecho do parecer do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que trata da atuação da Polícia Federal. A controvérsia se soma ao desgaste pela decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de escolher Derrite, secretário de Tarcísio de Freitas (Republicanos), para relatar o texto, o que irritou o governo.
Inicialmente, Derrite propôs que a PF só pudesse investigar facções após solicitação do governador do estado. Após críticas, ele recuou e passou a prever atuação conjunta com as polícias estaduais nos casos que envolvam atribuições federais. Governistas, porém, veem a troca como insuficiente.
O primeiro relatório de Derrite, apresentado pouco após sua designação, previa que “a atuação conjunta das forças policiais federal e estaduais” só ocorreria mediante solicitação do governador, em casos com repercussão interestadual, transnacional ou que afetassem a segurança nacional.
Um novo substitutivo, apresentado na noite de segunda-feira (10/11), tenta resguardar as prerrogativas da PF ao permitir que a corporação “participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual, sempre que os fatos envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”.
Antiterrorismo
Outro foco de divergência é a ideia de equiparar ações de facções e milícias a atos de terrorismo. Derrite quer alterar dispositivos da Lei Antiterrorismo para incluir condutas atribuídas a esses grupos, sob o argumento de que produzem efeitos equivalentes e exigem punições mais severas.
Aliados de Lula consideram o trecho sensível, pois afirmam que essa classificação poderia abrir brechas para intervenções estrangeiras, como dos Estados Unidos, sob o argumento de combate ao terrorismo.
A versão do Planalto previa mudanças apenas na Lei das Organizações Criminosas, mas Derrite considera as medidas insuficientes. Para ele, a legislação atual não abrange crimes típicos das facções, como domínio territorial e intimidação coletiva. Por isso, defende aplicar o mesmo rigor penal previsto na Lei Antiterrorismo, sem equiparar formalmente os dois.
Entre as alterações, o relator propõe também elevar as penas previstas na Lei Antiterrorismo de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão, reforçando a punição para delitos que atentem contra o Estado e a segurança coletiva.
O PL tramita em regime de urgência constitucional, solicitado pela Presidência da República, o que dispensa análise em comissões. Assim, aguarda deliberação do plenário, onde os deputados federais ainda poderão apresentar emendas ao substitutivo final de Derrite.
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