array(31) {
["id"]=>
int(137370)
["title"]=>
string(73) "Governo Bolsonaro altera dispositivos da Lei Rouanet; confira o que mudou"
["content"]=>
string(3085) "Uma nova Instrução Normativa (IN) oficializada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) gera uma série de alterações na Lei Rouanet. O secretário de Cultura, Mario Frias, alegou que as mudanças têm o objetivo de tornar a Lei Rouanet "mais justa e popular".
Confira abaixo as principais mudanças:
Redução de cachês em 93%: Os cachês artísticos foram impactados pela mudança. O limite para pagamento com recursos da lei passou a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. Anteriormente, o cachê individual podia chegar em R$ 45 mil. A diferença representa uma diminuição de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil, por apresentação. Para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
Redução de 50% no limite da captação de recursos: Conforme a nova IN, haverá redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Para projetos de "tipicidade normal", o valor máximo fica em R$ 500 mil. Para projetos de "tipicidade singular", como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o teto é limitado a R$ 4 milhões. Para aqueles de "tipicidade específica”, categoria em que entram concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, dentre outros, o teto é de R$ 6 milhões.
Inclusão de 'arte sacra': Houve alteração, ainda, nas áreas culturais contempladas pela Rouanet. Uma nova divisão inclui "arte sacra" e "belas artes" como categorias distintas. Os projetos passam a ser divididos também em "arte contemporânea", "audiovisual", "patrimônio material e imaterial" e "museus e memória".
Aluguel de teatros: O limite para o montante destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação passa a ser de R$ 10 mil.
Divulgação: Os valores destinados à divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de "tipicidade normal"; 10%, para projetos de "tipicidade singular"; 5%, para de "tipicidade especial"; e 10%, para projetos de "tipicidade específica" até o valor de R$ 500 mil. Anteriormente o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.
Thank you for watching
TAGS: reduc
"
["author"]=>
string(59) "Taísa Medeiros - Correio Braziliense/ Diario de Pernambuco"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(588657)
["filename"]=>
string(14) "mudaruaner.jpg"
["size"]=>
string(5) "90055"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "marquivo/"
}
["image_caption"]=>
string(39) " Foto: Valter Campanato/Agência Brasil"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(55) "taisa-medeiros-correio-braziliense-diario-de-pernambuco"
["views"]=>
int(108)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(72) "governo-bolsonaro-altera-dispositivos-da-lei-rouanet-confira-o-que-mudou"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-02-08 17:00:26.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-02-08 17:00:26.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2022-02-08T17:00:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(23) "marquivo/mudaruaner.jpg"
}
Uma nova Instrução Normativa (IN) oficializada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) gera uma série de alterações na Lei Rouanet. O secretário de Cultura, Mario Frias, alegou que as mudanças têm o objetivo de tornar a Lei Rouanet "mais justa e popular".
Confira abaixo as principais mudanças:
Redução de cachês em 93%: Os cachês artísticos foram impactados pela mudança. O limite para pagamento com recursos da lei passou a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. Anteriormente, o cachê individual podia chegar em R$ 45 mil. A diferença representa uma diminuição de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil, por apresentação. Para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
Redução de 50% no limite da captação de recursos: Conforme a nova IN, haverá redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Para projetos de "tipicidade normal", o valor máximo fica em R$ 500 mil. Para projetos de "tipicidade singular", como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o teto é limitado a R$ 4 milhões. Para aqueles de "tipicidade específica”, categoria em que entram concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, dentre outros, o teto é de R$ 6 milhões.
Inclusão de 'arte sacra': Houve alteração, ainda, nas áreas culturais contempladas pela Rouanet. Uma nova divisão inclui "arte sacra" e "belas artes" como categorias distintas. Os projetos passam a ser divididos também em "arte contemporânea", "audiovisual", "patrimônio material e imaterial" e "museus e memória".
Aluguel de teatros: O limite para o montante destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação passa a ser de R$ 10 mil.
Divulgação: Os valores destinados à divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de "tipicidade normal"; 10%, para projetos de "tipicidade singular"; 5%, para de "tipicidade especial"; e 10%, para projetos de "tipicidade específica" até o valor de R$ 500 mil. Anteriormente o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.
Thank you for watching
TAGS: reduc