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string(4138) "O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma lei de Ipatinga (MG) que exclui da política municipal referências a diversidade de gênero e orientação sexual na rede de ensino. Em despacho de 22 páginas, ele cita apreensões de livros na Alemanha nazista e também fala em 'censura e patrulha ideológica'. A decisão acolhe pedido de 2017 do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
A Lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá 'adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas"'.
O ministro afirma que 'as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários'."A título elucidativo, ressaltei, no julgamento da medida cautelar na ADPF 548 - caso das buscas e apreensões em universidades públicas -, o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista".
"Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da "necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã". Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: "onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens"", cita.
De acordo com o ministro, 'busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico'.
"É certo que a atividade de ensino e a aprendizagem deve se basear em estudos científicos e abordagens acadêmicas e pedagógicas. A par dessa exigência, professores e alunos devem ter autonomia para desenvolver os conteúdos abordados em sala de aula", anota.
Em ação, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que o 'ato normativo impugnado viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso'. "A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas".
"Ao excluir ensino sobre temas ligados ao gênero, a norma atacada afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT) de terem seus corpos, sua sexualidade, sua realidade e seus dilemas representados nos livros e abordados nas escolas. A norma é obscurantista, porque almeja proscrever o próprio debate sobre uma realidade humana", anotou.
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A Lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá 'adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas"'.
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