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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, deferiu hoje (29) o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a Corte mantenha o mesmo número de deputados das eleições de 2022 nas eleições de 2026, preservando a atual proporcionalidade por estado.
Mais cedo, Alcolumbre encaminhou uma solicitação à Corte para que as alterações no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.
Entenda
A manifestação diz respeito ao projeto projeto aprovado pelos parlamentares em junho e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.
O texto foi aprovado pelos parlamentares como resposta a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte julgou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos.
O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.
O STF, então, determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. A Constituição determina que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
No pedido, Alcolumbre argumentou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, o processo legislativo ainda não foi concluído.
“No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído em virtude do não encerramento do processo legislativo, e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da federação (Estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, diz o documento.
Decisão
Na decisão cautelar, Fux acatou os argumentos encaminhados pelo Congresso Nacional para sustar a aplicação dos efeitos da decisão de mérito proferida às eleições legislativas federais de 2026, “até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”.
“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.
Fux argumentou ainda haver excepcional urgência caracterizada no caso e solicitou uma deliberação extraordinária coletiva no plenário virtual da Corte, “pois há necessidade de que a deliberação se conclua antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral”, previsto, no art. 16 da Constituição.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, deferiu hoje (29) o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a Corte mantenha o mesmo número de deputados das eleições de 2022 nas eleições de 2026, preservando a atual proporcionalidade por estado.
Mais cedo, Alcolumbre encaminhou uma solicitação à Corte para que as alterações no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.
Entenda
A manifestação diz respeito ao projeto projeto aprovado pelos parlamentares em junho e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.
O texto foi aprovado pelos parlamentares como resposta a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte julgou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos.
O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.
O STF, então, determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. A Constituição determina que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
No pedido, Alcolumbre argumentou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, o processo legislativo ainda não foi concluído.
“No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído em virtude do não encerramento do processo legislativo, e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da federação (Estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, diz o documento.
Decisão
Na decisão cautelar, Fux acatou os argumentos encaminhados pelo Congresso Nacional para sustar a aplicação dos efeitos da decisão de mérito proferida às eleições legislativas federais de 2026, “até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”.
“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.
Fux argumentou ainda haver excepcional urgência caracterizada no caso e solicitou uma deliberação extraordinária coletiva no plenário virtual da Corte, “pois há necessidade de que a deliberação se conclua antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral”, previsto, no art. 16 da Constituição.