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Em discussão no Senado nesta terça (14/06), a proposta de emenda à constituição (PEC) 15/2022 pretende estimular a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis, como gasolina e diesel, por meio de benefícios tributários por, pelo menos, 20 anos.
O autor da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu o texto em entrevista dada à TV Senado. “Precisamos manter a atratividade para o etanol, que é muito utilizado no nosso país para poder viabilizar o transporte de pessoas e de cargas”, afirma.
Ele argumenta que, para manter a competitividade deste biocombustível, o imposto incidente sobre o etanol deve ser de, no máximo, 70% do valor aplicado à gasolina. A porcentagem deriva do conceito de paridade energética, referente ao rendimento de ambos os combustíveis em um motor flex.
“Tem que haver uma diferenciação tributária que dê competitividade ao etanol, que é um combustível renovável, que gera muito emprego e que é uma indústria importante para o nosso país, presente em mais de 17 estados da federação brasileira”, coloca.
Quando questionado sobre a tributação de outros biocombustíveis, o senador completa: “Todos os combustíveis renováveis devem ter um tratamento tributário diferenciado em relação aos combustíveis fósseis”.
PEC 15/2022
A proposta apresentada pelo senador prevê duas estratégias para assegurar “o diferencial de competitividade”. A primeira delas é a criação de um regime fiscal que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as alíquotas sobre fontes renováveis seriam menores do que aquelas previstas para os combustíveis fósseis.
A regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A segunda estratégia seria provisória. Entre a promulgação da emenda constitucional oriunda da PEC e a entrada em vigor da futura lei complementar, ficariam mantidos os atuais benefícios tributários aplicados sobre biocombustíveis.
Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a gasolina pagou 27,1% de ICMS e 10,6% de PIS/Cofins em 2021. As alíquotas sobre o etanol foram de 18,7% e 5,6%, respectivamente. Fernando Bezerra Coelho sugere a manutenção da diferença entre as alíquotas, em termos percentuais, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Ainda de acordo com a PEC, se não puder ser determinado por meio das alíquotas, o diferencial competitivo deve ser garantido pela manutenção da diferença tributária efetiva entre os combustíveis limpos e fósseis. Ainda de acordo com a Fecombustíveis, a tributação média sobre a gasolina foi de 39% em 2021, ante os 24,3% cobrados sobre o etanol.
Segundo a proposta, se a alíquota sobre um combustível fóssil for modificada por lei federal ou estadual ou mesmo por decisão judicial, haverá uma “automática alteração” do percentual aplicado sobre o biocombustível equivalente. O objetivo é manter a diferença de alíquotas existente anteriormente.
Fernando Bezerra Coelho lembra que a carga tributária diferenciada entre fontes limpas e fósseis “é adotada em dezenas de países e regiões do globo”. Para o parlamentar, a PEC busca consagrar na Constituição “um diferencial tributário vigente e justo entre esses produtos”.
“A estrutura tributária deve preservar a competividade entre o biocombustível e o seu concorrente fóssil, evitando desestímulos ao produto limpo, renovável e produzido domesticamente, gerando renda e empregos, em detrimento do consumo de derivado de petróleo importado com maior impacto sobre o clima e o meio ambiente”, argumenta o senador na justificativa da proposta.
Fonte: Nova Cana
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O autor da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu o texto em entrevista dada à TV Senado. “Precisamos manter a atratividade para o etanol, que é muito utilizado no nosso país para poder viabilizar o transporte de pessoas e de cargas”, afirma.
Ele argumenta que, para manter a competitividade deste biocombustível, o imposto incidente sobre o etanol deve ser de, no máximo, 70% do valor aplicado à gasolina. A porcentagem deriva do conceito de paridade energética, referente ao rendimento de ambos os combustíveis em um motor flex.
“Tem que haver uma diferenciação tributária que dê competitividade ao etanol, que é um combustível renovável, que gera muito emprego e que é uma indústria importante para o nosso país, presente em mais de 17 estados da federação brasileira”, coloca.
Quando questionado sobre a tributação de outros biocombustíveis, o senador completa: “Todos os combustíveis renováveis devem ter um tratamento tributário diferenciado em relação aos combustíveis fósseis”.
PEC 15/2022
A proposta apresentada pelo senador prevê duas estratégias para assegurar “o diferencial de competitividade”. A primeira delas é a criação de um regime fiscal que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as alíquotas sobre fontes renováveis seriam menores do que aquelas previstas para os combustíveis fósseis.
A regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A segunda estratégia seria provisória. Entre a promulgação da emenda constitucional oriunda da PEC e a entrada em vigor da futura lei complementar, ficariam mantidos os atuais benefícios tributários aplicados sobre biocombustíveis.
Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a gasolina pagou 27,1% de ICMS e 10,6% de PIS/Cofins em 2021. As alíquotas sobre o etanol foram de 18,7% e 5,6%, respectivamente. Fernando Bezerra Coelho sugere a manutenção da diferença entre as alíquotas, em termos percentuais, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Ainda de acordo com a PEC, se não puder ser determinado por meio das alíquotas, o diferencial competitivo deve ser garantido pela manutenção da diferença tributária efetiva entre os combustíveis limpos e fósseis. Ainda de acordo com a Fecombustíveis, a tributação média sobre a gasolina foi de 39% em 2021, ante os 24,3% cobrados sobre o etanol.
Segundo a proposta, se a alíquota sobre um combustível fóssil for modificada por lei federal ou estadual ou mesmo por decisão judicial, haverá uma “automática alteração” do percentual aplicado sobre o biocombustível equivalente. O objetivo é manter a diferença de alíquotas existente anteriormente.
Fernando Bezerra Coelho lembra que a carga tributária diferenciada entre fontes limpas e fósseis “é adotada em dezenas de países e regiões do globo”. Para o parlamentar, a PEC busca consagrar na Constituição “um diferencial tributário vigente e justo entre esses produtos”.
“A estrutura tributária deve preservar a competividade entre o biocombustível e o seu concorrente fóssil, evitando desestímulos ao produto limpo, renovável e produzido domesticamente, gerando renda e empregos, em detrimento do consumo de derivado de petróleo importado com maior impacto sobre o clima e o meio ambiente”, argumenta o senador na justificativa da proposta.
Fonte: Nova Cana