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Durante o plantão judiciário em Curitiba no último final de semana, a juíza de primeira instância Giani Maria Moreschi assinou uma decisão em que determina a remoção das reportagens da RPC, G1 e do jornal Plural. A justificativa apresentada pela juíza para tal medida é que o processo em questão tramita sob segredo de Justiça.
No entanto, de acordo com as entidades, “a Constituição Brasileira não admite qualquer espécie de censura prévia, bem como estabelece, em seu Artigo 220, parágrafo 1º, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
“A ABERT, a ANER e a ANJ esperam a imediata revisão da censura prévia e da remoção das notícias anteriores, sendo assegurado o princípio da liberdade de imprensa, que é um dos fundamentos básicos da democracia.”
Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor) também se pronunciou, classificando a decisão judicial como "antidemocrática e um ataque violento à Constituição" e exigiu "a apuração imediata do suposto acordo que livrou os parlamentares envolvidos de responder criminalmente pelo caso em que teriam recebido propina para facilitar a vitória de uma emissora de televisão em licitação na Assembleia Legislativa."
"A censura à imprensa priva a sociedade de ter acesso a informações de interesse público, como apontam os detalhes revelados até aqui, com fortes indícios de corrupção", afirma o Sindijor.
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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenaram “com veemência” a censura imposta pela Justiça paranaense às reportagens publicadas no último sábado (2) sobre a delação do empresário Vicente Malucelli, que relata pedido de propina do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano (PSD).
Durante o plantão judiciário em Curitiba no último final de semana, a juíza de primeira instância Giani Maria Moreschi assinou uma decisão em que determina a remoção das reportagens da RPC, G1 e do jornal Plural. A justificativa apresentada pela juíza para tal medida é que o processo em questão tramita sob segredo de Justiça.
No entanto, de acordo com as entidades, “a Constituição Brasileira não admite qualquer espécie de censura prévia, bem como estabelece, em seu Artigo 220, parágrafo 1º, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
“A ABERT, a ANER e a ANJ esperam a imediata revisão da censura prévia e da remoção das notícias anteriores, sendo assegurado o princípio da liberdade de imprensa, que é um dos fundamentos básicos da democracia.”
Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor) também se pronunciou, classificando a decisão judicial como "antidemocrática e um ataque violento à Constituição" e exigiu "a apuração imediata do suposto acordo que livrou os parlamentares envolvidos de responder criminalmente pelo caso em que teriam recebido propina para facilitar a vitória de uma emissora de televisão em licitação na Assembleia Legislativa."
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