Nas eleições municipais, os juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares.
Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.
As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024. Em relação à desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que têm termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas.
Segundo o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, “essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações”.
Ainda de acordo com a norma, a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral exige que o responsável informe, de modo explícito e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e que tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação de campanha com eleitores não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores. É também proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Caso a propaganda eleitoral na internet veicule fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou manutenção de conteúdos idênticos.
Eleições 2024: Juízes eleitorais terão poder de polícia para coibir propaganda irregular
As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024
array(31) { ["id"]=> int(163146) ["title"]=> string(93) "Eleições 2024: Juízes eleitorais terão poder de polícia para coibir propaganda irregular" ["content"]=> string(4004) "Nas eleições municipais, os juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares.
" ["author"]=> string(23) "Minas1 /Agência Brasil" ["user"]=> NULL ["image"]=> array(6) { ["id"]=> int(618548) ["filename"]=> string(11) "urnas24.jpg" ["size"]=> string(5) "56494" ["mime_type"]=> string(10) "image/jpeg" ["anchor"]=> NULL ["path"]=> string(28) "politicaa/internnass/guarda/" } ["image_caption"]=> string(39) " Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil" ["categories_posts"]=> NULL ["tags_posts"]=> array(0) { } ["active"]=> bool(true) ["description"]=> string(98) "
Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.
As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024. Em relação à desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que têm termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas.
Segundo o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, “essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações”.
Ainda de acordo com a norma, a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral exige que o responsável informe, de modo explícito e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e que tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação de campanha com eleitores não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores. É também proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Caso a propaganda eleitoral na internet veicule fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou manutenção de conteúdos idênticos.As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024
" ["author_slug"]=> string(21) "minas1-agencia-brasil" ["views"]=> int(47) ["images"]=> NULL ["alternative_title"]=> string(0) "" ["featured"]=> bool(false) ["position"]=> int(0) ["featured_position"]=> int(0) ["users"]=> NULL ["groups"]=> NULL ["author_image"]=> NULL ["thumbnail"]=> NULL ["slug"]=> string(87) "eleicoes-2024-juizes-eleitorais-terao-poder-de-policia-para-coibir-propaganda-irregular" ["categories"]=> array(1) { [0]=> array(9) { ["id"]=> int(431) ["name"]=> string(9) "Política" ["description"]=> NULL ["image"]=> NULL ["color"]=> string(7) "#a80000" ["active"]=> bool(true) ["category_modules"]=> NULL ["category_models"]=> NULL ["slug"]=> string(8) "politica" } } ["category"]=> array(9) { ["id"]=> int(431) ["name"]=> string(9) "Política" ["description"]=> NULL ["image"]=> NULL ["color"]=> string(7) "#a80000" ["active"]=> bool(true) ["category_modules"]=> NULL ["category_models"]=> NULL ["slug"]=> string(8) "politica" } ["tags"]=> NULL ["created_at"]=> object(DateTime)#539 (3) { ["date"]=> string(26) "2024-08-25 23:10:57.000000" ["timezone_type"]=> int(3) ["timezone"]=> string(13) "America/Bahia" } ["updated_at"]=> object(DateTime)#546 (3) { ["date"]=> string(26) "2024-08-25 23:10:57.000000" ["timezone_type"]=> int(3) ["timezone"]=> string(13) "America/Bahia" } ["published_at"]=> string(25) "2024-08-25T23:10:00-03:00" ["group_permissions"]=> array(4) { [0]=> int(1) [1]=> int(4) [2]=> int(2) [3]=> int(3) } ["image_path"]=> string(39) "politicaa/internnass/guarda/urnas24.jpg" }