Nas eleições municipais, os juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares.
Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.
As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024. Em relação à desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que têm termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas.
Segundo o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, “essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações”.
Ainda de acordo com a norma, a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral exige que o responsável informe, de modo explícito e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e que tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação de campanha com eleitores não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores. É também proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Caso a propaganda eleitoral na internet veicule fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou manutenção de conteúdos idênticos.
Eleições 2024: Juízes eleitorais terão poder de polícia para coibir propaganda irregular
As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasilarray(31) {
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Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.
As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024. Em relação à desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que têm termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas.
Segundo o Tribunal Eleitoral de Pernambuco, “essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações”.
Ainda de acordo com a norma, a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial na propaganda eleitoral exige que o responsável informe, de modo explícito e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e que tecnologia foi utilizada.
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