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string(2859) "A disputa por prefeituras nas eleições deste ano terá 72 congressistas: dois senadores, Jean Paul Prates (PT-RN), em Natal, e Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em Goiânia e 70 deputados. O número de parlamentares candidatos a uma vaga municipal mantém a tendência de 2016, quando o número de candidaturas entre senadores foi o mesmo. Naquele mesmo pleito, o número de deputados federais candidatos teve um registro a mais que este ano.
Desde ontem (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.
Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Desde o dia 11 de agosto os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas. Até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão também não podem exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, a data do primeiro e do segundo turnos das eleições municipais de 2020 foram alteradas para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. A mudança foi feita por meio da aprovação de uma emenda constitucional por deputados e senadores.
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Desde ontem (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.
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Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Desde o dia 11 de agosto os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas. Até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão também não podem exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.
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