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A vedação não alcança movimentações financeiras entre contas, como Pix, usadas, por exemplo, para pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços. A medida deve ser regulamentada em até 60 dias pelo Banco Central (BC) em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Dino também definiu 9 de março como prazo final para o Poder Executivo adote providências de revisão de portarias administrativas com alguma assimetria na destinação de emendas parlamentares, que são recursos destinados por deputados e senadores.
O ministro repetiu o argumento de associações fiscalizatórias o saque de valores de emendas representa risco de corrupção ao facilitar o transporte e a ocultação de valores. Isso depois de lembrar que assinou ordem anterior para restringir esses saques.
“Em decisão de 24 de agosto de 2025, determinei que as Instituições Financeiras que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para travar/bloquear movimentações nas contas específicas que resultem em transferências para outras contas (‘contas de passagem’) ou saques na ‘boca do caixa’, com vistas a assegurar a rastreabilidade dos recursos”, escreveu.
De acordo com ele, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram ao STF que adequaram seus sistemas de forma integral por conta da determinação. Dino é o relator, na Suprema Corte, de ações que tratam sobre transparência na aplicação de emendas parlamentares.
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A vedação não alcança movimentações financeiras entre contas, como Pix, usadas, por exemplo, para pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços. A medida deve ser regulamentada em até 60 dias pelo Banco Central (BC) em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Dino também definiu 9 de março como prazo final para o Poder Executivo adote providências de revisão de portarias administrativas com alguma assimetria na destinação de emendas parlamentares, que são recursos destinados por deputados e senadores.
O ministro repetiu o argumento de associações fiscalizatórias o saque de valores de emendas representa risco de corrupção ao facilitar o transporte e a ocultação de valores. Isso depois de lembrar que assinou ordem anterior para restringir esses saques.
“Em decisão de 24 de agosto de 2025, determinei que as Instituições Financeiras que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para travar/bloquear movimentações nas contas específicas que resultem em transferências para outras contas (‘contas de passagem’) ou saques na ‘boca do caixa’, com vistas a assegurar a rastreabilidade dos recursos”, escreveu.
De acordo com ele, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram ao STF que adequaram seus sistemas de forma integral por conta da determinação. Dino é o relator, na Suprema Corte, de ações que tratam sobre transparência na aplicação de emendas parlamentares.