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No processo, Bolsonaro foi julgado por afirmar que não teria filhos gays por conta da “boa educação” que deu a eles e por “ter sido um pai presente” durante o programa da Band “CQC”. Ele foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais à comunidade LGBT.
Na decisão que determinou a retirada do vídeo do Porta dos Fundos do ar, o magistrado ressaltou que a comemoração de Natal já havia terminado. "Daí a minha avaliação, nesse momento, é de que as consequências da divulgação e exibição da 'produção artística' são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão (sic), até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos."
Ao votar na ação de Bolsonaro por homofobia, o magistrado afirmou: "Ademais, não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal. Não vislumbro a existência de discriminação, de qualquer natureza, mas, sim, aplicação da livre manifestação de opiniões diversas".
O desembargador ainda afirmou que o "CQC" podia ser comparado com um circo e, por isso, tinha objetivo de proporcionar diversão. "Aqueles que comparecerem aquele programa são sabedores que, ali, ocorrerão polêmicas e debates acirrados e pouco respeitosos, posto que esse é o objetivo da grade", disse em seu texto.
Ele ainda afirmou que Bolsonaro era conhecido como “defensor de valores ultraconservadores” que manifesta opiniões “divergentes das chamadas minorias, de forma contundente”. Por tudo isso, Abicair entendeu que houve "consentimento recíproco" sobre as participações "sem censura", incluindo "pensamentos, posições e divergências". No entendimento de Abicair, as falas de Bolsonaro não eram discriminatórias.
Entenda
Nessa quarta-feira, o desembargador Benedicto Abicair do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a Netflix retirasse o especial de Natal do Porta dos Fundos da plataforma.
O vídeo, chamado A Primeira Tentação de Cristo, mostra Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer; na versão Maria trai José com Deus e fuma um cigarro de maconha.
O especial de Natal gerou polêmica e virou pretexto para um atentado contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no Humaitá, zona sul do Rio de Janeiro, na madrugada de 24 de dezembro. Dois coquetéis molotov foram lançados, por um grupo que se apresentou na internet como integralista, dentro do prédio, causando um incêndio que foi controlado antes de causar danos significativos.
Ao pedir a retirada do filme do ar, Abicair escreveu: “Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo liminar na forma requerida.”
* Estagiária sob supervisão
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No processo, Bolsonaro foi julgado por afirmar que não teria filhos gays por conta da “boa educação” que deu a eles e por “ter sido um pai presente” durante o programa da Band “CQC”. Ele foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais à comunidade LGBT.
Na decisão que determinou a retirada do vídeo do Porta dos Fundos do ar, o magistrado ressaltou que a comemoração de Natal já havia terminado. "Daí a minha avaliação, nesse momento, é de que as consequências da divulgação e exibição da 'produção artística' são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão (sic), até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos."
Ao votar na ação de Bolsonaro por homofobia, o magistrado afirmou: "Ademais, não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal. Não vislumbro a existência de discriminação, de qualquer natureza, mas, sim, aplicação da livre manifestação de opiniões diversas".
O desembargador ainda afirmou que o "CQC" podia ser comparado com um circo e, por isso, tinha objetivo de proporcionar diversão. "Aqueles que comparecerem aquele programa são sabedores que, ali, ocorrerão polêmicas e debates acirrados e pouco respeitosos, posto que esse é o objetivo da grade", disse em seu texto.
Ele ainda afirmou que Bolsonaro era conhecido como “defensor de valores ultraconservadores” que manifesta opiniões “divergentes das chamadas minorias, de forma contundente”. Por tudo isso, Abicair entendeu que houve "consentimento recíproco" sobre as participações "sem censura", incluindo "pensamentos, posições e divergências". No entendimento de Abicair, as falas de Bolsonaro não eram discriminatórias.
Entenda
Nessa quarta-feira, o desembargador Benedicto Abicair do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a Netflix retirasse o especial de Natal do Porta dos Fundos da plataforma.
O vídeo, chamado A Primeira Tentação de Cristo, mostra Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer; na versão Maria trai José com Deus e fuma um cigarro de maconha.
O especial de Natal gerou polêmica e virou pretexto para um atentado contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no Humaitá, zona sul do Rio de Janeiro, na madrugada de 24 de dezembro. Dois coquetéis molotov foram lançados, por um grupo que se apresentou na internet como integralista, dentro do prédio, causando um incêndio que foi controlado antes de causar danos significativos.
Ao pedir a retirada do filme do ar, Abicair escreveu: “Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo liminar na forma requerida.”
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