LEGISLATIVO

Vinte e seis por cento das cotas parlamentares utilizadas pelos deputados federais mineiros neste ano foram voltadas para a divulgação das atividades dos congressistas. O percentual corresponde a R$ 5.066.848,70. Ao todo, os 53 deputados federais de Minas Gerais consumiram com cota R$ 19.267.258,49 dos cofres públicos, isto entre fevereiro e 19 de dezembro deste ano, segundo dados da Câmara dos Deputados. A verba faz parte da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), destinada a cobrir as despesas do mandato, como passagens aéreas e conta de celular.

O valor varia entre os estados, e no caso de Minas Gerais, equivale a R$ 41.886,56 mensais para cada um dos parlamentares. Os custos podem ser pagos por débito automático, como é o caso da compra de passagens, ou por reembolso. Para a segunda opção, os parlamentares têm até três meses para apresentar os recibos e serem compensados. Em razão disso, os valores podem sofrer alteração.

A divulgação das atividades exercidas pelos deputados na Câmara indica ser a prioridade dos parlamentares mineiros, mas entre as despesas bancadas pela cota também estão incluídas passagens aéreas, aluguel de carros, manutenção do gabinete, combustível e outros. Entre os eleitos por Minas Gerais, o segundo maior gasto foi com aluguel de veículos – R$ 3.678.425,93, que equivale a 19,09% do total da cota parlamentar. Os parlamentares mineiros também consumiram R$ 3.663.679,97 em verba para realizar a manutenção dos escritórios, percentual de 19,02% da cota.

Passagem aérea consome 18% da verba

Ainda segundo os dados da Câmara dos Deputados, os gastos dos parlamentares em passagens aéreas foi de 18,96% da verba, o que equivale a R$ 3.652.396,84. Os congressistas ainda empenharam 10,96% (R$ 2.112.598,83) da cota em gastos com combustível. A categoria ‘outros’ aparece como 5,67% (R$ 1.093.308,22) dos gastos parlamentares.

Em nota, a Câmara dos Deputados ressaltou que os valores podem sofrer alterações, em razão do prazo de 90 dias para apresentar a documentação comprobatória das despesas. “O saldo mensal não utilizado em um mês acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. Importante ressaltar que o deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto. Os valores das notas fiscais apresentadas dentro desse prazo são debitados da cota do mês a que a despesa se refere”, informou.