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A decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, de suspender a busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB) em Brasília irritou membros da Lava Jato. Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato em Curitiba, fez uma sequência de posts para argumentar contra a decisão de Dias Toffoli.
Ao pontuar seus motivos, o procurador afirma que, se a PF encontrasse alguma prova no gabinete do senador, esse material seria "submetido à jurisdição do STF ", o que é "suficiente para preservar a jurisdição do tribunal".
Ele ainda diz que se "a moda pega", o mesmo argumento de Toffoli "poderia ser utilizado contra buscas e apreensões em quaisquer lugares". O procurador afirmou que o ministro do STF Celso de Mello, no ano passado, deu outro rumo à decisão semelhante.
"'Ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição da República', enfatizou o decano do STF, acrescentando que o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações", escreveu Deltan, citando Celso de Mello.
Após as críticas ao tribunal, Deltan afirma que respeita o STF e acredita que as "instituições são essenciais para a democracia e desempenham em medida relevante seus papeis".
Diz ainda que "a crítica a parte de suas decisões é um instrumento para o o aperfeiçoamento das instituições". Janice Ascari, chefe da Lava Jato em São Paulo, também fez uma sequência de publicações em crítica à posição do STF.
Ela lembrou algumas decisões semelhantes do Supremo, em casos relacionados à Justiça Eleitoral em uma sequência de postagens em uma rede social. Depois, ela os compara ao caso de Serra.
"STF decide que foro especial é só para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função (maio/2018). STF decide que não é bem assim, quando a Justiça Eleitoral de 1º grau expede medida cautelar de busca e apreensão (julho/2020)", escreveu a procuradora em uma rede social.
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"STF decide que foro especial é só para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função (maio/2018). STF decide que não é bem assim, quando a Justiça Eleitoral de 1º grau expede medida cautelar de busca e apreensão (julho/2020)", escreveu a procuradora em uma rede social.