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string(82) "Deltan diz que não está inelegível e articula se lançar a prefeito de Curitiba"
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string(8292) "(FOLHAPRESS) - Cassado pela Justiça Eleitoral em 2023, o ex-procurador Deltan Dallagnol se coloca como pré-candidato a prefeito de Curitiba pelo partido Novo nas eleições deste ano, mesmo sabendo que terá uma árdua disputa jurídica para manter a eventual candidatura.
Nas redes sociais, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná comemora menções em pesquisas e diz que a "República de Curitiba" -apelido difundido na época da operação- merece ser dirigida por pessoas íntegras.
Ele teve o mandato de deputado federal cassado em maio passado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por causa de alegada violação à Lei da Ficha Limpa. Os magistrados consideraram, por unanimidade, que houve fraude à legislação por ter se exonerado do Ministério Público antes do início de processos administrativos contra ele envolvendo a Lava Jato.
Deltan disse à Folha em março que não considera que esteja inelegível para as eleições seguintes a partir daquela decisão. Ele afirmou que, caso realmente se candidate, "alguém pode impugnar o registro, e isso vai ser discutido".
"Hoje, se eu me candidatar, os fatos e provas vão ser discutidos na primeira instância em Curitiba e no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, lugar em que se considerou que eu estou plenamente elegível. E um eventual recurso ao TSE não é passível de conduzir a um reexame de fatos e provas", disse ele à Folha na ocasião.
O ex-procurador afirmou ainda que o que foi debatido no processo que resultou em sua cassação no TSE era apenas "o registro de candidatura" de 2022. "A inelegibilidade foi um fundamento para decidir em cima de uma discussão de fatos e provas que nós nem fizemos ao longo do processo. Segundo o artigo 503 do Código de Processo Civil, quando não existe uma discussão exaustiva, isso não faz trânsito em julgado [esgotamento de recursos]."
O entendimento do político é criticado por especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha.
Thales Tácito Cerqueira, autor de obras jurídicas sobre direito eleitoral, diz que nenhum juiz do Paraná poderia "ir contra uma gravação do sistema de inelegibilidade da Justiça Eleitoral".
Também afirma que, em um caso de cassação como a sofrida pelo deputado, o afastamento das urnas ocorre por um período de oito anos. "Como a inelegibilidade é preexistente, não há como alegar que o juízo de primeiro grau eleitoral e o TRE 'rediscutirão' esse tema e que não cabe ao TSE reexaminar matéria fática."
O especialista, que faz a ressalva de que considera a cassação do ex-procurador no TSE "o maior erro judicial eleitoral" que testemunhou, diz também que eventual tentativa de lançar a candidatura e desistir para abrir caminho a um sucessor poderia resultar em um processo de fraude.
A professora de direito da Universidade Federal do Ceará Raquel Machado considera que Deltan dá uma interpretação para a decisão da Justiça Eleitoral que extrapola o que foi dito.
Machado também entende que nenhum magistrado poderia ignorar um julgamento do TSE "que existe e está fundamentado".
"Na decisão [do TSE em 2023], há vários trechos, seja na ementa ou seja o voto do ministro relator, em que é feita referência expressa à inelegibilidade dele. É reconhecida, considerando que ele teria realizado uma fraude [à Lei da Ficha Limpa]."
O caminho possível para salvar eventual candidatura, diz a professora, seria ele conseguir provar, com alguma nova documentação, que a sua exoneração não foi uma burla à Lei da Ficha Limpa, como considerado pelos ministros do TSE –cenário que parece muito distante.
Em março, um juiz eleitoral de Curitiba, Irineu Stein Junior, negou pedido da federação encabeçada pelo PT para retirar o nome de Deltan de uma pesquisa eleitoral realizada na capital paranaense sobre a disputa municipal.
O magistrado entendeu que não caberia à Justiça Eleitoral antecipar agora juízo de mérito quanto a requisitos para registro de candidatura. Também acrescentou que não viu no cadastro eleitoral do ex-procurador anotação de alguma ocorrência a ser examinada em registro de candidatura -o que dá esperanças a Deltan e seus apoiadores.
À Folha de S.Paulo, em março, o ex-procurador disse que o cenário é favorável à consolidação de sua candidatura em Curitiba e que ainda estava refletindo sobre a possibilidade. Também ensaiou um discurso de candidato: "[Há] um amplo apoio da sociedade a alguém que busque trabalhar com honestidade, com competência em cima de políticas públicas sobre evidências, como a gente fez na Lava Jato".
Ele afirmou na ocasião que estava em dúvida se pode "agregar mais" como candidato a prefeito ou viajando pelo país fazendo campanha e apoiando aliados de seu grupo político no Novo.
Deputado federal mais votado do estado em 2022, ele detém um cargo remunerado no partido, de "embaixador nacional" da agremiação, e tem feito acenos ao bolsonarismo, inclusive tendo comparecido a ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na avenida Paulista em fevereiro.
Além de Deltan, como a Folha mostrou em dezembro, a mulher dele, Fernanda Dallagnol, se filiou ao Novo, deu declarações em eventos políticos e foi especulada como possível candidata na capital paranaense. Ela também passou a integrar o movimento de renovação política RenovaBR, que promove capacitação de candidatos.
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Deltan disse à Folha em março que não considera que esteja inelegível para as eleições seguintes a partir daquela decisão. Ele afirmou que, caso realmente se candidate, "alguém pode impugnar o registro, e isso vai ser discutido".
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