array(31) {
["id"]=>
int(115815)
["title"]=>
string(68) "Defesa de Lula publica documentos para rebater versão falsa de Moro"
["content"]=>
string(5609) "
Ex-presidente Lula e Sergio Moro
247 - Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem o ex-presidente Lula, divulgaram nesta segunda-feira 24 uma nota sobre o caso em que o ministro da Justiça, Sergio Moro, tentou enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, por uma crítica feita ao governo de Jair Bolsonaro.
Para contestar a versão do ministro, que segundo a coluna Painel, disse agora que houve uma confusão e que o pedido de inquérito não faz referência à Lei de Segurança Nacional, reconhecendo o erro do seu próprio Ministério, os advogados apresentaram documentos da Polícia Federal que derrubam esta versão.
"As desculpas apresentadas pelo ministro Sergio Moro após a repercussão fortemente negativa da tentativa de enquadrar o ex-presidente Lula na legislação ditatorial não apagam o fato de que, desde 26 de novembro de 2019, tinha ciência e não contestou a abertura do inquérito pela Polícia Federal com base na LSN", rebatem os advogados.
Segue nota da Defesa de Lula:
Em declaração publicada hoje (24) na coluna Painel da Folha de S. Paulo, e em comunicado distribuído à imprensa pela assessoria Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro Sergio Moro tenta negar que requisitou o inquérito policial instaurado contra o ex-presidente Lula para apurar hipotética violação à Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).
No entanto, Lula prestou depoimento à Polícia Federal no dia 19/02/20 em inquérito instaurado com base na Lei de Segurança Nacional e requisitado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. Na oportunidade, o ex-presidente demonstrou que não violou a citada lei.
As desculpas apresentadas pelo ministro Sergio Moro após a repercussão fortemente negativa da tentativa de enquadrar o ex-presidente Lula na legislação ditatorial não apagam o fato de que, desde 26 de novembro de 2019, tinha ciência e não contestou a abertura do inquérito pela Polícia Federal com base na LSN. Ao contrário, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito baseado na Lei de Segurança Nacional no mesmo dia do depoimento prestado por Lula.
Para esclarecer os fatos, após tantas versões conflitantes por parte do ministro e do Ministério, apresentarmos a cronologia abaixo:
1 – 20/11/2019: Lula gravou um vídeo de agradecimento ao MAB e aos movimentos sociais, sem fazer referência ao Presidente da República;
2 – 22/11/2019: Ministro da Justiça e da Segurança Pública requisitou a instauração de inquérito policial afirmando, de modo factualmente incorreto, que Lula terá atribuindo “falsamente responsabilidade específica por crime de assassinato, além de injuriá-lo, qualificando-o como miliciano” — situação que poderia, em tese, ser enquadrada no art. 26 da Lei de Segurança Nacional;
3 – 26/11/2019: foi instaurado inquérito policial com expressa referência à requisição do Ministro da Justiça e da Segurança Pública e à Lei de Segurança Nacional;
4 – 26/11/2019: o Ministro da Justiça e da Segurança Pública foi formalmente comunicado da instauração do inquérito policial contra o ex-presidente Lula a partir de sua requisição, com expressa referência à Lei de Segurança Nacional, e não apresentou qualquer contestação;
5 – No dia 19, após o depoimento de Lula, o Ministério da Justiça reafirmou, em nota, a possibilidade de enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional, conforme publicado no UOL:
“O Ministério da Justiça confirmou o pedido da investigação contra Lula, “para investigar possível crime contra a honra do Presidente da República”, segundo informou a pasta, em nota (…) Segundo informou o Ministério da Justiça, a fala de Lula pode ter configurado os crimes previstos no artigo 138 do Código Penal e no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. Ambos tratam dos crimes de calúnia e difamação.”
Em comunicado apresentado em julho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU demonstramos que o então juiz Sergio Moro capitaneava uma cruzada judicial contra Lula, com objetivos políticos. A existência de um inquérito policial baseado na Lei de Segurança Nacional a partir de requisição do atual Ministro da Justiça e da Segurança Pública só reforça essa situação e escancara o lawfare praticado contra Lula.
Por Cristiano Zanin e Valeska Martins
"
["author"]=>
string(9) "Brasil247"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(562277)
["filename"]=>
string(16) "lulamarreco.jpeg"
["size"]=>
string(5) "80942"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(5) "nova/"
}
["image_caption"]=>
string(0) ""
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(222) "
Advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins rebatem versão divulgada pelo ministro da Justiça para, segundo eles, “tentar esconder mais uma intimidação ao ex-presidente”
"
["author_slug"]=>
string(9) "brasil247"
["views"]=>
int(66)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(67) "defesa-de-lula-publica-documentos-para-rebater-versao-falsa-de-moro"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-02-24 23:21:09.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-02-24 23:21:09.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2020-02-24T23:20:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(21) "nova/lulamarreco.jpeg"
}
Ex-presidente Lula e Sergio Moro
247 - Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem o ex-presidente Lula, divulgaram nesta segunda-feira 24 uma nota sobre o caso em que o ministro da Justiça, Sergio Moro, tentou enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, por uma crítica feita ao governo de Jair Bolsonaro.
Para contestar a versão do ministro, que segundo a coluna Painel, disse agora que houve uma confusão e que o pedido de inquérito não faz referência à Lei de Segurança Nacional, reconhecendo o erro do seu próprio Ministério, os advogados apresentaram documentos da Polícia Federal que derrubam esta versão.
"As desculpas apresentadas pelo ministro Sergio Moro após a repercussão fortemente negativa da tentativa de enquadrar o ex-presidente Lula na legislação ditatorial não apagam o fato de que, desde 26 de novembro de 2019, tinha ciência e não contestou a abertura do inquérito pela Polícia Federal com base na LSN", rebatem os advogados.
Segue nota da Defesa de Lula:
Em declaração publicada hoje (24) na coluna Painel da Folha de S. Paulo, e em comunicado distribuído à imprensa pela assessoria Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro Sergio Moro tenta negar que requisitou o inquérito policial instaurado contra o ex-presidente Lula para apurar hipotética violação à Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).
No entanto, Lula prestou depoimento à Polícia Federal no dia 19/02/20 em inquérito instaurado com base na Lei de Segurança Nacional e requisitado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. Na oportunidade, o ex-presidente demonstrou que não violou a citada lei.
As desculpas apresentadas pelo ministro Sergio Moro após a repercussão fortemente negativa da tentativa de enquadrar o ex-presidente Lula na legislação ditatorial não apagam o fato de que, desde 26 de novembro de 2019, tinha ciência e não contestou a abertura do inquérito pela Polícia Federal com base na LSN. Ao contrário, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito baseado na Lei de Segurança Nacional no mesmo dia do depoimento prestado por Lula.
Para esclarecer os fatos, após tantas versões conflitantes por parte do ministro e do Ministério, apresentarmos a cronologia abaixo:
1 – 20/11/2019: Lula gravou um vídeo de agradecimento ao MAB e aos movimentos sociais, sem fazer referência ao Presidente da República;
2 – 22/11/2019: Ministro da Justiça e da Segurança Pública requisitou a instauração de inquérito policial afirmando, de modo factualmente incorreto, que Lula terá atribuindo “falsamente responsabilidade específica por crime de assassinato, além de injuriá-lo, qualificando-o como miliciano” — situação que poderia, em tese, ser enquadrada no art. 26 da Lei de Segurança Nacional;
3 – 26/11/2019: foi instaurado inquérito policial com expressa referência à requisição do Ministro da Justiça e da Segurança Pública e à Lei de Segurança Nacional;
4 – 26/11/2019: o Ministro da Justiça e da Segurança Pública foi formalmente comunicado da instauração do inquérito policial contra o ex-presidente Lula a partir de sua requisição, com expressa referência à Lei de Segurança Nacional, e não apresentou qualquer contestação;
5 – No dia 19, após o depoimento de Lula, o Ministério da Justiça reafirmou, em nota, a possibilidade de enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional, conforme publicado no UOL:
“O Ministério da Justiça confirmou o pedido da investigação contra Lula, “para investigar possível crime contra a honra do Presidente da República”, segundo informou a pasta, em nota (…) Segundo informou o Ministério da Justiça, a fala de Lula pode ter configurado os crimes previstos no artigo 138 do Código Penal e no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. Ambos tratam dos crimes de calúnia e difamação.”
Em comunicado apresentado em julho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU demonstramos que o então juiz Sergio Moro capitaneava uma cruzada judicial contra Lula, com objetivos políticos. A existência de um inquérito policial baseado na Lei de Segurança Nacional a partir de requisição do atual Ministro da Justiça e da Segurança Pública só reforça essa situação e escancara o lawfare praticado contra Lula.
Por Cristiano Zanin e Valeska Martins