array(31) {
["id"]=>
int(114551)
["title"]=>
string(63) "Decreto proíbe distribuição de panfletos na capital paulista"
["content"]=>
string(2150) "O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou decreto proibindo a distribuição de panfletos publicitários na cidade.
O texto regulamenta uma lei de 2007, elaborada pelo Executivo municipal, sob a gestão do então prefeito Gilberto Kassab. A interdição está prevista em um artigo da Lei 14.517, que estabelece as normas sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.
Em caso de descumprimento, a lei estipula multa de R$ 5 mil, e a punição é dobrada em caso de reincidência. O decreto proíbe a distribuição manual dos panfletos, o lançamento de veículos e aeronaves ou o oferecimento em mostruários.
Copos e canudos plásticos
Nesta semana, foi sancionada lei que proíbe o fornecimento de copos e canudos plásticos -
Arquivo/Agência Brasil
Na segunda-feira (13), Covas sancionou a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na capital paulista. Com a proibição, os itens não mais serão oferecidos por bares e restaurantes, nem estarão disponíveis no comércio e em supermercados para uso doméstico. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Ainda neste mês, a prefeitura deve regulamentar a lei aprovada em junho do ano passado que proíbe o fornecimento de canudos plásticos na cidade. A Assembleia Legislativa de São Paulo também aprovou legislação semelhante abrangendo todo o estado.
"
["author"]=>
string(31) " Daniel Mello - Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(560759)
["filename"]=>
string(12) "panfleto.jpg"
["size"]=>
string(5) "89080"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(5) "site/"
}
["image_caption"]=>
string(26) "Rovena Rosa/Agência Brasi"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(46) "Texto regulamenta lei municipal de 2007
"
["author_slug"]=>
string(27) "daniel-mello-agencia-brasil"
["views"]=>
int(107)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(780)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(60) "decreto-proibe-distribuicao-de-panfletos-na-capital-paulista"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-01-15 17:52:23.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-05-24 21:24:50.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2020-01-15T17:50:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(17) "site/panfleto.jpg"
}
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou decreto proibindo a distribuição de panfletos publicitários na cidade.
O texto regulamenta uma lei de 2007, elaborada pelo Executivo municipal, sob a gestão do então prefeito Gilberto Kassab. A interdição está prevista em um artigo da Lei 14.517, que estabelece as normas sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.
Em caso de descumprimento, a lei estipula multa de R$ 5 mil, e a punição é dobrada em caso de reincidência. O decreto proíbe a distribuição manual dos panfletos, o lançamento de veículos e aeronaves ou o oferecimento em mostruários.
Copos e canudos plásticos
Nesta semana, foi sancionada lei que proíbe o fornecimento de copos e canudos plásticos -
Arquivo/Agência Brasil
Na segunda-feira (13), Covas sancionou a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na capital paulista. Com a proibição, os itens não mais serão oferecidos por bares e restaurantes, nem estarão disponíveis no comércio e em supermercados para uso doméstico. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Ainda neste mês, a prefeitura deve regulamentar a lei aprovada em junho do ano passado que proíbe o fornecimento de canudos plásticos na cidade. A Assembleia Legislativa de São Paulo também aprovou legislação semelhante abrangendo todo o estado.