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O texto estabelece que esse grupo de militares poderá receber adicional de permanência, um "bônus" pago a servidores que já atingiram o tempo para a aposentadoria (ou transferência para a reserva), mas continuam trabalhando. Esse adicional corresponde a um porcentual do salário do servidor e será pago para os militares que completarem na ativa 720 dias de trabalho a mais do que o tempo requerido para a inatividade remunerada.
O texto também facilita a convocação de militares da reserva ao acabar com restrições previstas no decreto anterior, como a de que o servidor só poderia voltar a atuar se não houvesse militar da ativa habilitado para exercer a mesma função.
O decreto não cria novos cargos e nem acarreta aumento de despesas, de acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência da República. "A proposta não cria cargos, altera efetivos militares ou acarreta aumento de despesas, tratando-se de mera atualização do regulamento vigente", informa a nota do governo. O decreto é uma regulamentação do Executivo de um dispositivo do Estado dos Militares, que estabelece a convocação de integrantes da reserva em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
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