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string(74) "Correia: centrão e ultradireita representam o "Congresso da Devastação""
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“O presidente Lula vetou o chamado ‘PL da Devastação’, mas o Congresso quer derrubar esses vetos às vésperas da COP30”, escreveu Correia na rede social X. “Derrubar o veto, como quer o centrão e a ultradireita, significa transformar o PL em lei mesmo com todos os prejuízos que ele causa. Por isso, manter o veto do presidente Lula é essencial. Ele protege nossas florestas, nossas águas, nossos povos indígenas e o futuro climático do Brasil”.
De acordo com o parlamentar, “é hora de entender o que está em jogo”. “O PL da Devastação é um projeto que ameaça desmontar o licenciamento ambiental, enfraquecer a proteção das florestas, de rios e de nossos povos indígenas. Um verdadeiro ataque ao clima e à biodiversidade”.
Apelos
O deputado também convocou a população para se manifestar contra o PL da Devastação. “Pressione nas redes sociais: marque deputados e senadores. Compartilhe informações sobre os impactos do PL da Devastação. Mostre que a sociedade não vai permitir retrocessos ambientais”, pediu Correia.
“A força coletiva já fez diferença antes, como no caso do PL da Blindagem. Agora, é hora de agir de novo. Não vamos deixar que o Congresso destrua o que já foi protegido! Vetos do Lula ficam. Congresso da Devastação”.
A proposta
Em 17 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 2.159/2021, batizado na discussão pública como PL da Devastação, que estabelece novo marco para o licenciamento ambiental no país, com criação de tipos de licença, encurtamento de prazos de análise e regras de adesão simplificada.
A proposta detalha, entre outros pontos, a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) e da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), além de prever prazos e critérios de vigência para as autorizações ambientais.
A Licença Ambiental Especial (LAE) será destinada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho governamental vinculado à Presidência da República, com definição das prioridades a cada dois anos. O dispositivo permite a concessão dessa licença mesmo quando o empreendimento for efetiva ou potencialmente capaz de causar “significativa degradação do meio ambiente”. O prazo para conclusão das análises será de 12 meses, e a licença, uma vez aprovada, terá validade entre cinco e dez anos.
O texto cria também o licenciamento simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser obtido sem a exigência de estudos de impacto. Caberá ao ente federativo determinar o porte e o potencial poluidor das atividades aptas à LAC, cuja vigência prevista é de cinco a dez anos. Obras de pavimentação, duplicação de rodovias e instalação ou ampliação de linhas de transmissão nas faixas de domínio constam entre as possibilidades de uso dessa modalidade.
Foi incluída uma emenda que dispensa o licenciamento para serviços e obras de manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações já existentes ou em faixas de domínio e servidão, incluindo rodovias pavimentadas e dragagens de manutenção. Em contrapartida, para ter direito à LAC, o interessado deverá demonstrar conhecimento prévio das características da região, da instalação e operação da atividade, dos impactos ambientais e das medidas de controle necessárias. A intervenção não poderá implicar supressão de vegetação quando dependente de autorização ambiental.
O projeto flexibiliza a exigência de análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), tornando-a facultativa — no texto original tal análise era obrigatória. Outra emenda prevê que normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não serão aplicadas, até que lei específica trate do tema, para casos de mineração de grande porte e/ou alto risco.
Também houve mudança no papel de órgãos e entidades técnicas envolvidos no licenciamento. Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério da Igualdade Racial, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão suas manifestações consideradas apenas se apresentadas dentro de prazo máximo de 45 dias (30 dias padrão mais 15 dias de prorrogação mediante justificativa).
Vetos
Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto, vetando 63 dos 400 dispositivos originais. Entre os vetos, o Executivo manteve restrições que limitam a adoção do licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, preservando a LAC apenas para atividades de baixo impacto ambiental e restringindo procedimentos autodeclaratórios. Segundo o governo, a medida evita que empreendimentos de risco relevante façam licenciamento simplificado sem análise técnica adequada.
Outros vetos do Executivo impediram a transferência ampla aos estados e ao Distrito Federal da competência para definir parâmetros e critérios de licenciamento, reafirmando a exigência de respeito a padrões nacionais. Foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime especial de proteção para supressão de floresta nativa.
O presidente também vetou dispositivo que restringia as consultas a comunidades indígenas e quilombolas apenas a territórios já homologados ou titulados; com o veto, grupos que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados. Outro veto manteve a exigência de análise de Cadastro Ambiental Rural (CAR) para produtores rurais, derrubando a proposta de dispensar licenciamento nesses casos quando o CAR estivesse pendente de análise.
Foram ainda rejeitadas provisões que limitavam ações de compensação apenas aos impactos diretos, preservando a possibilidade de considerar impactos indiretos. O veto restabeleceu o caráter vinculante dos pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação em processos de licenciamento que afetem diretamente unidades ou suas zonas de amortecimento. Finalmente, manteve-se a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito quando houver danos ambientais em projetos por elas financiados.
A proposta tratada é o Projeto de Lei 2.159/2021, referido na tramitação como PL da Devastação.
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“O presidente Lula vetou o chamado ‘PL da Devastação’, mas o Congresso quer derrubar esses vetos às vésperas da COP30”, escreveu Correia na rede social X. “Derrubar o veto, como quer o centrão e a ultradireita, significa transformar o PL em lei mesmo com todos os prejuízos que ele causa. Por isso, manter o veto do presidente Lula é essencial. Ele protege nossas florestas, nossas águas, nossos povos indígenas e o futuro climático do Brasil”.
De acordo com o parlamentar, “é hora de entender o que está em jogo”. “O PL da Devastação é um projeto que ameaça desmontar o licenciamento ambiental, enfraquecer a proteção das florestas, de rios e de nossos povos indígenas. Um verdadeiro ataque ao clima e à biodiversidade”.
Apelos
O deputado também convocou a população para se manifestar contra o PL da Devastação. “Pressione nas redes sociais: marque deputados e senadores. Compartilhe informações sobre os impactos do PL da Devastação. Mostre que a sociedade não vai permitir retrocessos ambientais”, pediu Correia.
“A força coletiva já fez diferença antes, como no caso do PL da Blindagem. Agora, é hora de agir de novo. Não vamos deixar que o Congresso destrua o que já foi protegido! Vetos do Lula ficam. Congresso da Devastação”.
A proposta
Em 17 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 2.159/2021, batizado na discussão pública como PL da Devastação, que estabelece novo marco para o licenciamento ambiental no país, com criação de tipos de licença, encurtamento de prazos de análise e regras de adesão simplificada.
A proposta detalha, entre outros pontos, a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) e da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), além de prever prazos e critérios de vigência para as autorizações ambientais.
A Licença Ambiental Especial (LAE) será destinada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho governamental vinculado à Presidência da República, com definição das prioridades a cada dois anos. O dispositivo permite a concessão dessa licença mesmo quando o empreendimento for efetiva ou potencialmente capaz de causar “significativa degradação do meio ambiente”. O prazo para conclusão das análises será de 12 meses, e a licença, uma vez aprovada, terá validade entre cinco e dez anos.
O texto cria também o licenciamento simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser obtido sem a exigência de estudos de impacto. Caberá ao ente federativo determinar o porte e o potencial poluidor das atividades aptas à LAC, cuja vigência prevista é de cinco a dez anos. Obras de pavimentação, duplicação de rodovias e instalação ou ampliação de linhas de transmissão nas faixas de domínio constam entre as possibilidades de uso dessa modalidade.
Foi incluída uma emenda que dispensa o licenciamento para serviços e obras de manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações já existentes ou em faixas de domínio e servidão, incluindo rodovias pavimentadas e dragagens de manutenção. Em contrapartida, para ter direito à LAC, o interessado deverá demonstrar conhecimento prévio das características da região, da instalação e operação da atividade, dos impactos ambientais e das medidas de controle necessárias. A intervenção não poderá implicar supressão de vegetação quando dependente de autorização ambiental.
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Também houve mudança no papel de órgãos e entidades técnicas envolvidos no licenciamento. Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério da Igualdade Racial, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão suas manifestações consideradas apenas se apresentadas dentro de prazo máximo de 45 dias (30 dias padrão mais 15 dias de prorrogação mediante justificativa).
Vetos
Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto, vetando 63 dos 400 dispositivos originais. Entre os vetos, o Executivo manteve restrições que limitam a adoção do licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, preservando a LAC apenas para atividades de baixo impacto ambiental e restringindo procedimentos autodeclaratórios. Segundo o governo, a medida evita que empreendimentos de risco relevante façam licenciamento simplificado sem análise técnica adequada.
Outros vetos do Executivo impediram a transferência ampla aos estados e ao Distrito Federal da competência para definir parâmetros e critérios de licenciamento, reafirmando a exigência de respeito a padrões nacionais. Foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime especial de proteção para supressão de floresta nativa.
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A proposta tratada é o Projeto de Lei 2.159/2021, referido na tramitação como PL da Devastação.