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De acordo com a Constituição Federal, as medidas provisórias começam a valer imediatamente, após publicação no Diário Oficial. No entanto, para que não sejam anuladas, precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias. Pelas regras atuais, caso deputados e senadores não votem a MP no prazo, deixam de valer imediatamente. Antes de serem apreciadas pelo plenário das duas casas, as medidas precisam passar por uma comissão especial, e a discussão muitas vezes atrasa a tramitação e faz com que caduquem.
Para Moraes, durante a crise, as MPs enviadas pelo Executivo podem ser avaliadas sem passar pela comissão. Mas, para isso, um parlamentar precisa ser designado para cuidar do caso no plenário. “Me parece razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista”, decidiu.
Em outra ação, Moraes decidiu manter o prazo de 120 dias para que as MPs percam validade, caso não tramitem pelas duas Casas do Congresso. O ministro lembrou que, mesmo em casos de calamidade, como o atual, ou estado de sítio, o Parlamento continua funcionando, mesmo com redução das atividades presenciais.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a tramitação simplificada, no Congresso Nacional, de medidas provisórias (MPs) editadas pelo presidente da República, enquanto permanecer a crise da disseminação do novo coronavírus. O magistrado atendeu a um pedido da Câmara e do Senado, e entendeu que esse tipo de ação vai dar celeridade aos processos do Executivo e do Legislativo para proteger a população da pandemia. No entanto, negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que as MPs que não forem analisadas pelo Parlamento no período extraordinário continuem valendo.
De acordo com a Constituição Federal, as medidas provisórias começam a valer imediatamente, após publicação no Diário Oficial. No entanto, para que não sejam anuladas, precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias. Pelas regras atuais, caso deputados e senadores não votem a MP no prazo, deixam de valer imediatamente. Antes de serem apreciadas pelo plenário das duas casas, as medidas precisam passar por uma comissão especial, e a discussão muitas vezes atrasa a tramitação e faz com que caduquem.
Para Moraes, durante a crise, as MPs enviadas pelo Executivo podem ser avaliadas sem passar pela comissão. Mas, para isso, um parlamentar precisa ser designado para cuidar do caso no plenário. “Me parece razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista”, decidiu.
Em outra ação, Moraes decidiu manter o prazo de 120 dias para que as MPs percam validade, caso não tramitem pelas duas Casas do Congresso. O ministro lembrou que, mesmo em casos de calamidade, como o atual, ou estado de sítio, o Parlamento continua funcionando, mesmo com redução das atividades presenciais.