Medida Provisória editada na sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro reforça o caráter facultativo do imposto sindical; representantes dos trabalhadores prometem ir à Justiça
As associações de servidores públicos não poderão mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais. A mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada na sexta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.
Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o pagamento. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo informados a pedido do Broadcast.
Com a medida, o governo argumenta que dará maior liberdade aos trabalhadores do setor público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter mais cedo que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança" do imposto sindical.
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede social. O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Centrais sindicais prometem ir à Justiça
A Força Sindical classificou a iniciativa de "AI-5 sindical", em referência ao ato que detonou o período de maior repressão durante a ditadura militar, e promete questioná-la na Justiça.
"A nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF (Supremo Tribunal Federal)", informou em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.
Já a União Geral dos Trabalhadores (UGT) promete acionar a Justiça contra a MP 873. A entidade classificou a iniciativa de "golpe constitucional" e criticou o fato de a medida ter sido publicada sem alarde às vésperas do Carnaval.
"A Medida Provisória 873, publicada no escurinho do Carnaval, altera as regras da constituição sindical e é inconstitucional porque fere o artigo número 8 da Constituição Federal ao promover interferência na organização sindical brasileira", diz a nota do presidente da UGT, Ricardo Patah.