Em sessão do solene do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (3), foi promulgada a Emenda Constitucional que permite aos militares o acúmulo de cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O benefício será estendido aos militares estaduais. 

Quem acumular funções deverá respeitar o teto de remuneração do serviço público, que, no caso da União, foi estabelecido em R$ 39,3 mil (o parâmetro são os ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF). No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Pela norma, quando o militar acumular um cargo civil, terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança vale para integrantes das polícias e bombeiros estaduais. Antes dessa norma, era proibido acumular cargos no serviço público.

Exceções, no entanto, são previstas. Entre elas, há o cuidado com a compatibilidade de horários (ou seja, um militar só poderá ser professor, por exemplo, se o expediente de um trabalho não interferir no do outro). Servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor, um cargo de professor com um de técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos de profissionais de saúde.

A Emenda Constitucional 77, de 2014, permite que militares das Forças Armadas acumulem funções na área de saúde. Um médico, por exemplo, pode trabalhar como militar no Hospital da Forças Armadas, digamos, e atuar como servidor em outras instituições.