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string(94) "Comissão do Senado decide que toda relação sexual de adulto com menor de 14 anos é estupro"
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BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal decidiu pela aprovação de um projeto de lei (PL) para especificar no Código Penal que qualquer relação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente menor de 14 anos é estupro.
Em regime de urgência, a proposta irá à votação no plenário, e, se não sofrer alterações, sairá do Senado direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei brasileira define que ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. Ainda assim, no ano passado, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não viu crime de estupro no processo de um homem de 19 anos que engravidou uma menina de 12 anos.
A ação chegou à Corte depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que decidiu pela absolvição do estuprador.
A Quinta Turma confirmou a absolvição. Entretanto, meses depois, ainda em 2024, a Sexta Turma reformou a decisão e, em votação unânime, negou a anulação da condenação.
O colegiado entendeu que o consentimento da vítima é irrelevante quando ela é menor de 14 anos. Com o imbróglio da Justiça, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-MG) apresentou o PL para tornar a legislação ainda mais clara do que ela é.
A proposta cria dois novos parágrafos no artigo do Código Penal que trata do estupro de vulnerável. Eles determinam que:
É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. Ou seja, um adulto que mantém relações sexuais com um menor de 14 anos sempre comete o crime de estupro de vulnerável, o que não é relativo;
O estupro de vulnerável acontece independentemente se a vítima consentiu com a relação sexual, se ela já tinha uma experiência anterior, ou se ela engravidou após ser violentada.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados. No Senado, passou pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Constituição e Justiça, e recebeu aprovação nos dois colegiados. O projeto não sofreu alterações e, se for votado no plenário sem mudanças, irá direto para a sanção do presidente Lula.
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Em regime de urgência, a proposta irá à votação no plenário, e, se não sofrer alterações, sairá do Senado direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A lei brasileira define que ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. Ainda assim, no ano passado, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não viu crime de estupro no processo de um homem de 19 anos que engravidou uma menina de 12 anos.
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