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Na justificativa do texto, o parlamentar argumento que, durante uma rebelião, os policiais têm que agir de maneira proporcional "para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública". Ele ressaltou que o princípio da "individualização da pena" não é respeitado quando os episódios relacionados ao massacre são julgados e os policiais acabam condenados "somente por estarem no local do fato".
O texto concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. "Após quase 30 anos, policiais que atuaram nesse fatídico episódio ainda enfrentam, de forma injusta e desproporcional, processos judiciais que preveem condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo sendo impossível determinar se houve excesso doloso ou culposo e ainda individualizar qualquer conduta dos policiais. Sem um deslinde final até a data de hoje, esse caso se tornou um dos imbróglios jurídicos mais longos da história desse país", avaliou Capitão Augusto.
Para o parlamentar, não há qualquer respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria.
Durante o debate, o único contrário foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Em outra reunião do colegiado, o parlamentar já havia apresentado um pedido vistas da matéria, que voltou à pauta hoje. "Eu não quero ser aqui de forma nenhuma ser leviano, desinteressado na matéria, mas ela é fruto de uma série de narrativas que não correspondem à realidade. Acho que a comissão erra ao, sem ter uma unanimidade, aprovar algo tão delicado", disse.
Histórico
No dia 2 de outubro de 1992, 111 detentos morreram no massacre durante invasão da Polícia Militar a fim de conter rebelião na Casa de Detenção que ficava na Zona Norte de São Paulo. Os policiais foram julgados e condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. À época, os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender e que cumpriam ordens superiores.
Ao todo, entre 2013 e 2014, 74 policiais foram julgados e condenados à prisão. Somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam em liberdade. Em 2016, as condenações foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações.
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O texto concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. "Após quase 30 anos, policiais que atuaram nesse fatídico episódio ainda enfrentam, de forma injusta e desproporcional, processos judiciais que preveem condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo sendo impossível determinar se houve excesso doloso ou culposo e ainda individualizar qualquer conduta dos policiais. Sem um deslinde final até a data de hoje, esse caso se tornou um dos imbróglios jurídicos mais longos da história desse país", avaliou Capitão Augusto.
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Durante o debate, o único contrário foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Em outra reunião do colegiado, o parlamentar já havia apresentado um pedido vistas da matéria, que voltou à pauta hoje. "Eu não quero ser aqui de forma nenhuma ser leviano, desinteressado na matéria, mas ela é fruto de uma série de narrativas que não correspondem à realidade. Acho que a comissão erra ao, sem ter uma unanimidade, aprovar algo tão delicado", disse.
Histórico
No dia 2 de outubro de 1992, 111 detentos morreram no massacre durante invasão da Polícia Militar a fim de conter rebelião na Casa de Detenção que ficava na Zona Norte de São Paulo. Os policiais foram julgados e condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. À época, os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender e que cumpriam ordens superiores.
Ao todo, entre 2013 e 2014, 74 policiais foram julgados e condenados à prisão. Somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam em liberdade. Em 2016, as condenações foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações.