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string(5595) "O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.
O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a flência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vetos
Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.
Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.
“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.
Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.
Entenda
O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser por um tempo excessivamente longo e que dependesse apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.
Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.
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O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a flência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
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Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vetos
Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.
Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.
“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.
Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.
Entenda
O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser por um tempo excessivamente longo e que dependesse apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.
Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.