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A magistrada também publicou um vídeo em que uma mulher diz que o Presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. Ao reportar o conteúdo, a juíza escreveu: "Lição não aprendida pelo nove dedos".
Todos os conselheiros votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar sobre a magistrada, por falta funcional, em violação à lei orgânica da magistratura. O colegiado destacou que 'demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas' a juízes.
No entanto, houve divergência sobre a pena que seria imposta à juíza.
A relatora, conselheira Renata Gil, entendeu adequada a aplicação de advertência no caso. Ela considerou a ausência de registros desabonadores em desfavor da magistrada; sua idade (72 anos) e o fato de ela não ser juíza eleitoral; o fato de a falta ter sido pontual; e "o reconhecimento do caráter inadequado das postagens, apagando os posts compartilhados, além de informar que apagou suas redes sociais".
Acompanharam tal posicionamento os conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.
Já corregedor nacional de Justiça ministro Luís Felipe Salomão divergiu e defendeu a aplicação de uma pena mais grave à magistrada. Ele evocou a jurisprudência do colegiado quanto no caso de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por postagem político-partidária nas redes sociais.
Na avaliação de Salomão, a proposta de impor advertência, uma pena mais branda, à juíza, parece "destoar do entendimento do CNJ acerca da penalidade de ser aplicada".
"Em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo. Por isso, no caso vertente, não me parece possível nem razoável, com a devida vênia, criar qualquer exceção ou distinção aos precedentes anteriores", anotou o ministro.
Seguiram o corregedor o presidente do CNJ Luís Roberto Barroso e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Defesa
Ao se manifestar no processo, a magistrada reconheceu o compartilhamento das publicações assim como a "inadequação das postagens". De outro lado, ela alegou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária.
A juíza também alegou "conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional".
Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas assim que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ. A juíza sustentou ainda que as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.
Fonte: Estadão Conteúdo
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Todos os conselheiros votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar sobre a magistrada, por falta funcional, em violação à lei orgânica da magistratura. O colegiado destacou que 'demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas' a juízes.
No entanto, houve divergência sobre a pena que seria imposta à juíza.
A relatora, conselheira Renata Gil, entendeu adequada a aplicação de advertência no caso. Ela considerou a ausência de registros desabonadores em desfavor da magistrada; sua idade (72 anos) e o fato de ela não ser juíza eleitoral; o fato de a falta ter sido pontual; e "o reconhecimento do caráter inadequado das postagens, apagando os posts compartilhados, além de informar que apagou suas redes sociais".
Acompanharam tal posicionamento os conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.
Já corregedor nacional de Justiça ministro Luís Felipe Salomão divergiu e defendeu a aplicação de uma pena mais grave à magistrada. Ele evocou a jurisprudência do colegiado quanto no caso de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por postagem político-partidária nas redes sociais.
Na avaliação de Salomão, a proposta de impor advertência, uma pena mais branda, à juíza, parece "destoar do entendimento do CNJ acerca da penalidade de ser aplicada".
"Em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo. Por isso, no caso vertente, não me parece possível nem razoável, com a devida vênia, criar qualquer exceção ou distinção aos precedentes anteriores", anotou o ministro.
Seguiram o corregedor o presidente do CNJ Luís Roberto Barroso e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Defesa
Ao se manifestar no processo, a magistrada reconheceu o compartilhamento das publicações assim como a "inadequação das postagens". De outro lado, ela alegou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária.
A juíza também alegou "conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional".
Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas assim que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ. A juíza sustentou ainda que as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.
Fonte: Estadão Conteúdo