O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para aprovar, nesta quarta-feira (8/4), a regulamentação que limita os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público (MP), em cumprimento à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida atende ao julgamento concluído em março, quando o STF estabeleceu que verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do salário do servidor. 

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Com isso, os pagamentos extras ficam limitados a cerca de R$ 32,4 mil, podendo levar a remuneração total a aproximadamente R$ 78,8 mil, nos casos em que o teto constitucional – hoje em R$ 46.366,19 – é atingido.

A regulamentação detalha como esse percentual deve ser aplicado. Metade do limite, equivalente a 35% do salário, corresponde ao adicional por tempo de serviço. Os outros 35% incluem benefícios como diárias, ajuda de custo, indenização por férias não usufruídas (limitadas a 30 dias), gratificações por exercício em locais de difícil provimento, atividades de ensino e pagamentos retroativos.

O texto também define quais verbas podem ultrapassar o teto de forma isolada, sem serem somadas à remuneração mensal. Entre elas estão o 13º salário, o adicional de um terço de férias, a gratificação eleitoral e o pagamento por atividade de magistério em escolas oficiais da magistratura e do Ministério Público.

Outro ponto da resolução é a criação de uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade. O benefício prever o pagamento de até 3% do subsídio para magistrados e membros do Ministério Público com filhos de até 6 anos, por dependente, sem possibilidade de aquámulo entre os responsáveis.

Ao votar no plenário virtual, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, afirmou que a norma segue integralmente os parâmetros definidos pela Corte, sem ampliar ou alterar o entendimento já fixado. Ele também destacou a necessidade de implementação imediata das regras, para adequação das folhas de pagamento a partir de maio.

A definição das novas regras ocorre após anos de debate sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios que, na prática, permitem que remunerações ultrapassem o teto constitucional por meio de verbas classificadas como indenizatórias. 

A decisão do STF e a regulamentação do CNJ buscam padronizar esses pagamentos e estabelecer critérios mais claros para sua aplicação.