array(31) {
["id"]=>
int(178972)
["title"]=>
string(82) "CNJ avança e aprova regras para limitar ‘penduricalhos’ após decisão do STF"
["content"]=>
string(3527) "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para aprovar, nesta quarta-feira (8/4), a regulamentação que limita os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público (MP), em cumprimento à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida atende ao julgamento concluído em março, quando o STF estabeleceu que verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do salário do servidor.
Fique por dentro: CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes e promotores
Com isso, os pagamentos extras ficam limitados a cerca de R$ 32,4 mil, podendo levar a remuneração total a aproximadamente R$ 78,8 mil, nos casos em que o teto constitucional – hoje em R$ 46.366,19 – é atingido.
A regulamentação detalha como esse percentual deve ser aplicado. Metade do limite, equivalente a 35% do salário, corresponde ao adicional por tempo de serviço. Os outros 35% incluem benefícios como diárias, ajuda de custo, indenização por férias não usufruídas (limitadas a 30 dias), gratificações por exercício em locais de difícil provimento, atividades de ensino e pagamentos retroativos.
O texto também define quais verbas podem ultrapassar o teto de forma isolada, sem serem somadas à remuneração mensal. Entre elas estão o 13º salário, o adicional de um terço de férias, a gratificação eleitoral e o pagamento por atividade de magistério em escolas oficiais da magistratura e do Ministério Público.
Outro ponto da resolução é a criação de uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade. O benefício prever o pagamento de até 3% do subsídio para magistrados e membros do Ministério Público com filhos de até 6 anos, por dependente, sem possibilidade de aquámulo entre os responsáveis.
Ao votar no plenário virtual, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, afirmou que a norma segue integralmente os parâmetros definidos pela Corte, sem ampliar ou alterar o entendimento já fixado. Ele também destacou a necessidade de implementação imediata das regras, para adequação das folhas de pagamento a partir de maio.
A definição das novas regras ocorre após anos de debate sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios que, na prática, permitem que remunerações ultrapassem o teto constitucional por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
A decisão do STF e a regulamentação do CNJ buscam padronizar esses pagamentos e estabelecer critérios mais claros para sua aplicação.
"
["author"]=>
string(39) "Hédio Ferreira Júnior - OTEMPO.com.br"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(636409)
["filename"]=>
string(10) "cnjcnj.jpg"
["size"]=>
string(6) "163619"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(0) ""
}
["image_caption"]=>
string(128) " Nova regra aprovada por maioria de conselheiros do CNJ deve impactar folhas salariais já a partir de maioFoto: Ana Araújo/CNJ"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(173) "Norma regulamenta teto de benefícios extras e fixa critérios para pagamentos no Judiciário e no Ministério Público
"
["author_slug"]=>
string(35) "hedio-ferreira-junior-otempo-com-br"
["views"]=>
int(69)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(73) "cnj-avanca-e-aprova-regras-para-limitar-penduricalhos-apos-decisao-do-stf"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2026-04-08 16:19:57.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2026-04-08 16:19:57.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2026-04-08T16:10:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(11) "/cnjcnj.jpg"
}
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para aprovar, nesta quarta-feira (8/4), a regulamentação que limita os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público (MP), em cumprimento à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida atende ao julgamento concluído em março, quando o STF estabeleceu que verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do salário do servidor.
Fique por dentro: CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes e promotores
Com isso, os pagamentos extras ficam limitados a cerca de R$ 32,4 mil, podendo levar a remuneração total a aproximadamente R$ 78,8 mil, nos casos em que o teto constitucional – hoje em R$ 46.366,19 – é atingido.
A regulamentação detalha como esse percentual deve ser aplicado. Metade do limite, equivalente a 35% do salário, corresponde ao adicional por tempo de serviço. Os outros 35% incluem benefícios como diárias, ajuda de custo, indenização por férias não usufruídas (limitadas a 30 dias), gratificações por exercício em locais de difícil provimento, atividades de ensino e pagamentos retroativos.
O texto também define quais verbas podem ultrapassar o teto de forma isolada, sem serem somadas à remuneração mensal. Entre elas estão o 13º salário, o adicional de um terço de férias, a gratificação eleitoral e o pagamento por atividade de magistério em escolas oficiais da magistratura e do Ministério Público.
Outro ponto da resolução é a criação de uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade. O benefício prever o pagamento de até 3% do subsídio para magistrados e membros do Ministério Público com filhos de até 6 anos, por dependente, sem possibilidade de aquámulo entre os responsáveis.
Ao votar no plenário virtual, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, afirmou que a norma segue integralmente os parâmetros definidos pela Corte, sem ampliar ou alterar o entendimento já fixado. Ele também destacou a necessidade de implementação imediata das regras, para adequação das folhas de pagamento a partir de maio.
A definição das novas regras ocorre após anos de debate sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios que, na prática, permitem que remunerações ultrapassem o teto constitucional por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
A decisão do STF e a regulamentação do CNJ buscam padronizar esses pagamentos e estabelecer critérios mais claros para sua aplicação.