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A votação, ocorrida de maneira simbólica, só não foi unânime porque o partido Novo foi divergente. Já o deputado Bilac Pinto (União Brasil-MG) afirmou que a comissão especial deve definir qual será a fonte de custeio desse piso salarial. “Nós somos a favor, mas não podemos botar essa conta somente para as prefeituras e para os hospitais”, disse.
A matéria foi proposta após senadores e deputados aprovarem o PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750. Pela proposta, esta será a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
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A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição 11/2022, que dá segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Agora, o texto segue para a comissão especial, que deverá discutir a PEC antes de sua apreciação em plenário.
A votação, ocorrida de maneira simbólica, só não foi unânime porque o partido Novo foi divergente. Já o deputado Bilac Pinto (União Brasil-MG) afirmou que a comissão especial deve definir qual será a fonte de custeio desse piso salarial. “Nós somos a favor, mas não podemos botar essa conta somente para as prefeituras e para os hospitais”, disse.
A matéria foi proposta após senadores e deputados aprovarem o PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750. Pela proposta, esta será a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.