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Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a nova proposta na qual permite e define o Comando da Marinha como responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de embarcações que utilizam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear no Brasil, com isso ocorrerá mudança no licenciamento nuclear brasileiro.
A nova proposta tem como base o Projeto de Lei 10771/18, do Poder Executivo. O relator na CCJ, deputado Nelson Pellegrino, apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. Atualmente, compete à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) – autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – regulamentar as normas de segurança sobre materiais nucleares. No entanto, não há órgão para regular o uso de materiais nucleares em situação de deslocamento permanente, como nas embarcações. A proposta aprovada altera a Lei 6.189/74.
O parecer de Pellegrino também recomendou a aprovação de emenda da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional que estabelece que o licenciamento e a fiscalização do uso de material nuclear em meios navais ficará a cargo de organização militar independente daquelas que executam o projeto, a construção e a operação do submarino nuclear.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
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Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a nova proposta na qual permite e define o Comando da Marinha como responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de embarcações que utilizam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear no Brasil, com isso ocorrerá mudança no licenciamento nuclear brasileiro.
A nova proposta tem como base o Projeto de Lei 10771/18, do Poder Executivo. O relator na CCJ, deputado Nelson Pellegrino, apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. Atualmente, compete à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) – autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – regulamentar as normas de segurança sobre materiais nucleares. No entanto, não há órgão para regular o uso de materiais nucleares em situação de deslocamento permanente, como nas embarcações. A proposta aprovada altera a Lei 6.189/74.
O parecer de Pellegrino também recomendou a aprovação de emenda da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional que estabelece que o licenciamento e a fiscalização do uso de material nuclear em meios navais ficará a cargo de organização militar independente daquelas que executam o projeto, a construção e a operação do submarino nuclear.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.