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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (18/3/26) as propostas de revisão salarial anual dos servidores do Tribunal de Justiça (TJMG), do Ministério Público (MPMG), do Tribunal de Contas (TCE-MG) e da Defensoria Pública. As proposições seguem ainda hoje para a Comissão de Administração Pública, que se reúne nesta tarde.
O Projeto de Lei (PL) 4.966/25 do TJMG prevê a correção de 5,53% nos vencimentos e proventos, retroativa a 1º de maio de 2025. O percentual é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado de maio de 2024 a abril de 2025.
O mesmo percentual de recomposição é proposto pelo PL 5.003/25 referente aos servidores do MPMG, também retroativo a maio do ano passado.
No TCE-MG, o índice de revisão contido no PL 5.137/26 enviado pela corte é de 16,02%, referentes ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014 e de 2025, anos em que, de acordo com o projeto, não houve recomposição.
Se aprovado, o reajuste será válido a partir de 1º de janeiro de 2026 e alcançará o vencimento dos cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e o adicional de desempenho (ADE).
Já a proposta da A Defensoria Pública prevê a revisão de 4,44%, referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, retroativa a 1º de fevereiro deste ano.
O percentual de correção será aplicado ainda nos vencimentos dos cargos comissionados de direção e assessoramento, de assessoramento técnico, de chefia da Ouvidoria-Geral, as gratificações temporárias estratégicas e as funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública.
Em todos os casos analisados, também farão jus à recomposição os aposentados e pensionistas com direito à paridade.
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O Projeto de Lei (PL) 4.966/25 do TJMG prevê a correção de 5,53% nos vencimentos e proventos, retroativa a 1º de maio de 2025. O percentual é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado de maio de 2024 a abril de 2025.
O mesmo percentual de recomposição é proposto pelo PL 5.003/25 referente aos servidores do MPMG, também retroativo a maio do ano passado.
No TCE-MG, o índice de revisão contido no PL 5.137/26 enviado pela corte é de 16,02%, referentes ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014 e de 2025, anos em que, de acordo com o projeto, não houve recomposição.
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