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Com o mandato em risco por causa de uma acusação, patrocinada pelo PL — partido do ex-presidente Jair Bolsonaro —, de abuso de poder econômico, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ser obrigado a pagar a conta de uma nova eleição. Advogados defendem que a Justiça Eleitoral pode cobrar, em caso de cassação de mandato por crime eleitoral do então candidato, os valores gastos com um novo pleito.
E esse valor não é pequeno. Conforme o último balanço feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no pleito de 2020, o Paraná teve 8.152.710 eleitores, com um custo por eleitor de R$ 4,43. Seriam R$ 33.321.967 gastos com a realização de uma nova eleição para completar a bancada paranaense no Senado, em caso de cassação de Moro.
Esse valor é próximo ao previsto na Lei Orçamentária deste ano, que destinou ao TSE R$ 40 milhões exatamente para a rubrica de eleições suplementares a serem realizadas em 2024. Esses custos, porém, não contabilizam os repasses realizados aos partidos políticos pelos fundos Partidário e Eleitoral, que financiam as campanhas dos pretendentes à vaga de senador.
A cobrança dessa despesa está prevista desde 2012, quando foi celebrado um acordo de colaboração entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme o Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral marcará nova eleição sempre que um eleito nas votações majoritárias — como presidente, governador, prefeito ou senador — tiver o registro indeferido, o diploma cassado ou mesmo a cassação do mandato acontecer por conta da prática de crimes eleitorais.
A Justiça Eleitoral anula da votação recebida pelo candidato, independentemente do número de votos recebidos. Trata-se de um sistema diferente da cassação realizada pelo Poder Legislativo — como um impeachment —, quando quem assume é o vice ou o suplente.
"Este convênio possui um significado pedagógico: uma mensagem que mandamos àqueles candidatos que não queiram agir corretamente, dando causa às anulações das eleições. Tomem mais cuidado", disse, à época da assinatura do convênio, o então presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Mas para Sidney Neves, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cobrança e Moro sobre os custos de uma nova eleição não é certa. Segundo ele, alterações no Código Eleitoral, realizadas em 2015, podem servir para que o senador, em caso de cassação, não tenha que ressarcir os cofres públicos do valor gasto no pleito extraordinário.
Alteração
"Pesquisei o tema e achei algumas execuções da AGU, a partir das informações do TSE. Depois que o legislador mudou a lei, quando foi retirada a necessidade de cobrança em eleições suplementares, não vi mais nenhuma (cobrança)", salientou.
Apesar da alteração em 2015, o convênio entre o TSE e a AGU foi renovado em 2018 pelo então presidente do TSE, ministro Luiz Fux. "Quem dá causa ao prejuízo é responsável pelos atos praticados e pelo ressarcimento do dano", disse o ministro.
Para o advogado Miguel Fiod, especialista em direito eleitoral, o valor deve ser cobrado do senador em caso de cassação. Para ele, o Estado deve buscar, inclusive, a indenização pelos valores repassados aos partidos para a realização das campanhas extraordinárias.
"A cobrança é personalíssima. Ele responde com o próprio CPF pelo prejuízo causado. Não conheço o processo do Moro, não sei se o partido dele aparece como responsável. Se aparecer, também responde", salientou. A assessoria de Moro disse ao Correio que ele não se manifestaria sobre o tema.
A expectativa é que, a partir do dia 22, com a retomada dos prazos judiciais, a ação que apura a denúncia contra o senador deve ser pautada para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Independentemente da decisão do TRE-PR, Moro segue no cargo até a análise definitiva pelo TSE.
Ações são incógnita
Apesar de comemorado na assinatura em 2012 e na renovação em 2018, nem o TSE nem a AGU souberam informar ao Correio quantas ações foram ajuizadas para cobrar os políticos cassados a realização de eleições complementares.
"A AGU não dispõe de dados consolidados sobre tais ações. É possível afirmar, contudo, que a maior parte dos processos movidos durante a vigência do acordo buscou o ressarcimento das despesas", afirmou em nota.
Sem dados sobre a recuperação de valores gastos com novas eleições, chama atenção que nem em um caso de repercussão, como o da cassação da ex-senadora Selma Arruda, a "Moro de saias", teve qualquer cobrança. A ex-parlamentar, acusada de gastos abusivos na pré-campanha — semelhante às acusações enfrentadas por Moro —, não teve de ressarcir os cofres públicos, pois, segundo o TSE, o pleito suplementar não gerou novos custos.
Leia: Sergio Moro, sobre abertura de inquérito: 'não temo qualquer investigação'
"Como a eleição foi realizada na mesma data da eleição municipal de 2020, evitou-se gastos adicionais, pois o pleito já estava programado", disse o Tribunal ao Correio.
Em caso de cassação de Moro, a dúvida entre os juristas que acompanham o caso é se a decisão virá a tempo de as eleições suplementares acontecerem junto com as eleições municipais, em outubro.
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A cobrança dessa despesa está prevista desde 2012, quando foi celebrado um acordo de colaboração entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme o Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral marcará nova eleição sempre que um eleito nas votações majoritárias — como presidente, governador, prefeito ou senador — tiver o registro indeferido, o diploma cassado ou mesmo a cassação do mandato acontecer por conta da prática de crimes eleitorais.
A Justiça Eleitoral anula da votação recebida pelo candidato, independentemente do número de votos recebidos. Trata-se de um sistema diferente da cassação realizada pelo Poder Legislativo — como um impeachment —, quando quem assume é o vice ou o suplente.
"Este convênio possui um significado pedagógico: uma mensagem que mandamos àqueles candidatos que não queiram agir corretamente, dando causa às anulações das eleições. Tomem mais cuidado", disse, à época da assinatura do convênio, o então presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Mas para Sidney Neves, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cobrança e Moro sobre os custos de uma nova eleição não é certa. Segundo ele, alterações no Código Eleitoral, realizadas em 2015, podem servir para que o senador, em caso de cassação, não tenha que ressarcir os cofres públicos do valor gasto no pleito extraordinário.
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"Pesquisei o tema e achei algumas execuções da AGU, a partir das informações do TSE. Depois que o legislador mudou a lei, quando foi retirada a necessidade de cobrança em eleições suplementares, não vi mais nenhuma (cobrança)", salientou.
Apesar da alteração em 2015, o convênio entre o TSE e a AGU foi renovado em 2018 pelo então presidente do TSE, ministro Luiz Fux. "Quem dá causa ao prejuízo é responsável pelos atos praticados e pelo ressarcimento do dano", disse o ministro.
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Leia: Sergio Moro, sobre abertura de inquérito: 'não temo qualquer investigação'
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