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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e também para investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor. O texto altera a Lei de Informática. A matéria segue para o Senado.
O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na Organização Mundial do Comércio (OMC), sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.
O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Segundo o relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o PL não gera impacto fiscal pois apenas faz a troca de incentivos já concedidos, ajustando os benefícios às determinações da OMC.
"O projeto, apesar de estar apoiado em renúncia de receitas da União, está substituindo, sem aumento de renúncia, programas já existentes na atualidade. Logo, não promove impacto fiscal", ressaltou Figueiredo.
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e também para investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor. O texto altera a Lei de Informática. A matéria segue para o Senado.
O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na Organização Mundial do Comércio (OMC), sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.
O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Segundo o relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o PL não gera impacto fiscal pois apenas faz a troca de incentivos já concedidos, ajustando os benefícios às determinações da OMC.
"O projeto, apesar de estar apoiado em renúncia de receitas da União, está substituindo, sem aumento de renúncia, programas já existentes na atualidade. Logo, não promove impacto fiscal", ressaltou Figueiredo.